Ações no STJD podem 'melar' Brasileirão
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quarta-feira, 19 de outubro de 2016
Marcio Dolzan<br>Agência Estado 
Rio Depois que o Fluminense recorreu ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e conseguiu a suspensão do clássico contra o Flamengo, o Figueirense abriu ontem uma ação para contestar a partida contra o Palmeiras, da mesma forma, sentindo-se prejudicado pela arbitragem. Assim, o Campeonato Brasileiro pode ser decidido nos tribunais.
A diretoria do Figueirense alega que o segundo gol do Palmeiras na derrota por 2 a 1 foi irregular. A jogada começou com um lateral do atacante Dudu. Para ganhar tempo, ele fez a cobrança longe do gramado. A bola teria quicado fora do campo antes de chegar em Gabriel Jesus, que iniciou o lance do gol de Jean. Além disso, o clube do Sul do País argumenta que Dudu não estava de frente para o gramado ao bater o lateral, como manda a lei.
O Figueirense se baseia nos artigos 84 e 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por entender que houve "comprovadamente erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado".
Depois que o STJD abriu processo para apurar os acontecimentos do clássico entre Fluminense e Flamengo, a CBF modificou a tabela de classificação, retirando os três pontos do clube rubro-negro. A decisão, contudo, não é definitiva: o caso será julgado pelo Pleno do tribunal em até 30 dias, que poderá acatar ou não o pedido.
Especialistas em direito desportivo ouvidos pelo jornal O Estado de S.Paulo sustentam que a anulação é possível desde que a interferência externa seja "comprovada inequivocamente". As principais provas neste caso deverão ser imagens de TV. O Fluminense sustenta que o árbitro Sandro Meira Ricci decidiu o lance que anulou o gol de empate após receber informação externa, o que é proibido pela Fifa. Vale ressaltar que o gol foi marcado pelo zagueiro Henrique, impedido.


