Ação pode adiar 2a fase do Paranaense
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quinta-feira, 19 de março de 2009
Dimas Rodrigues<br> Equipe da Folha 
O temor de que o impasse na definição da tabela da segunda fase do Campeonato Paranaense fosse parar na Justiça Comum se tornou real. Ontem, o advogado Ricardo Campelo, com base no Estatuto do Torcedor, protocolou uma ação na 9ª Vara Cível de Curitiba, solicitando que cumpra-se o regulamento e o polêmico artigo 9º do documento, que estabelece que o campeão da primeira fase tenha sete mandos no turno decisivo, seja seguido à risca. E mais, como precaução, antes mesmo da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que irá julgar o caso no dia 26, Campelo, que é torcedor atleticano, pediu para que o início da segunda fase seja suspenso.
Campelo entende que a Federação Paranaense de Futebol (FPF), ao divulgar a tabela da segunda fase na semana passada sem seguir o que trazia o texto original do regulamento, feriu o Estatuto do Torcedor. "O regulamento não pode ser alterado no meio da competição, enviando uma tabela diferente do que estava previsto", pontuou o atleticano.
O primeiro a reclamar foi o próprio clube. O Atlético, que está a um ponto de ser declarado campeão do turno, ao ver a tabela contestou, pois ao invés de jogar sete vezes em casa, jogaria apenas quatro, seguindo uma interpretação da FPF. Assim, entrou com uma ação no STJD para que tivesse as vantagens do regulamento garantidas. O processo, contudo, será julgado apenas no dia 26 de março, dois dias antes do início do turno final. E nesse ponto, cria-se um novo impasse.
Dois dias - 48 horas - antes das partidas é o período mínimo estabelecido pelo estatuto para que os ingressos dos jogos sejam disponibilizados ao torcedor. "Estou pedindo a suspensão do início da segunda fase, pois o julgamento vai ser quinta-feira à tarde e o jogo do Atlético seria no sábado. Não haveria tempo hábil para venda de ingressos", contestou o torcedor Ricardo Campelo.
Para o campeonato não ser paralisado, a expectativa dos clubes nesse momento é de que o julgamento do caso no STJD seja antecipado para o dia 23 de março.


