Os estudantes que deixaram de comparecer ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado em 22 de novembro, podem pedir dispensa da avaliação. As regras para apresentar o pedido constam da Portaria nº 548/2015, publicada nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União.

O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), entre o dia 18 próximo e 29 de janeiro de 2016.

Quem tiver o pedido indeferido pela instituição, apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, de 8 a 22 de fevereiro de 2016.

Nesse último caso, o estudante terá de apresentar requerimento de dispensa; declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2015, comprovada por assinatura do responsável na instituição; e documento comprobatório do impedimento para a participação, original ou cópia autenticada. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.

É importante lembrar que, de acordo com a portaria, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular, mesmo que tenham feito a prova. O questionário estará disponível para preenchimento até 22 de fevereiro de 2016, na página do exame na internet.

A edição deste ano do Enade, organizada pelo Inep, contou com 551.683 inscritos.