Estudante que deixou de fazer o Enade pode pedir dispensa
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quarta-feira, 09 de dezembro de 2015
Enade
Os estudantes que deixaram de comparecer ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado em 22 de novembro, podem pedir dispensa da avaliação. As regras para apresentar o pedido constam da Portaria nº 548/2015, publicada nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União.
O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), entre o dia 18 próximo e 29 de janeiro de 2016.
Quem tiver o pedido indeferido pela instituição, apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, de 8 a 22 de fevereiro de 2016.
Nesse último caso, o estudante terá de apresentar requerimento de dispensa; declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2015, comprovada por assinatura do responsável na instituição; e documento comprobatório do impedimento para a participação, original ou cópia autenticada. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.
É importante lembrar que, de acordo com a portaria, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular, mesmo que tenham feito a prova. O questionário estará disponível para preenchimento até 22 de fevereiro de 2016, na página do exame na internet.
A edição deste ano do Enade, organizada pelo Inep, contou com 551.683 inscritos.