Vantagens para os trabalhadores
O Registrador Eletrônico de Ponto (REP), segundo o advogado especialista em direito do trabalho Norton Augusto, é obrigatório para empresas que queiram adotar ou continuar adotando o registro de ponto na forma eletrônica e passa a valer a partir de 1º de março de 2011.
Essa mudança, para o advogado Fábio Christófaro, especialista em direito do trabalho, traz alguns aspectos favoráveis para o empregado que passará a ter seu comprovante com horário marcado, ''para eventual e posterior comprovação, caso necessite em alguma situação, apresentação ao auditor do trabalho ou em suposta reclamação trabalhista'', exemplifica.
Para Fábio, o novo sistema apresenta duas vantagens: a primeira seria a comprovação das horas trabalhadas sem fraudes e a segunda referente a esfera tributária. ''O equipamento é capacitado para emitir documentos fiscais e realizar controles dessa natureza. Com isso, as horas extras realizadas pelos funcionários seriam pagas no holerite com os reflexos a elas pertinentes, inclusive os tributos, e não extra recibo como poderia ser feito com a antiga marcação'', explica.
As empresas que não aderirem ao registro de ponto na forma eletrônica, no prazo determinado, ''poderão ser autuadas pela Superintendência Regional do Trabalho-SRTE e o controle utilizado pela empresa será invalidado'', afirma Augusto. (K.A.)





