De acordo com a advogada trabalhista, Jane Salvador de Bueno Gizzi, de Curitiba, para parte da doutrina a expressão bullying, englobaria o assédio moral, que seria uma violência fundamentalmente psicológica (terrorismo psicológico) enquanto o bullying se caracteriza por um conjunto de práticas hostis e persecutórias mais ostensivas e que podem chegar a violência física. ''Há partes que veem os dois termos como sinônimos'', explica.
Para Jane Gizzi, que estudou em sua tese de mestrado o assédio moral, pouco importa a denominação que o abuso recebe. ''Ambos são apenas designações diferentes para o mesmo tipo de violência, que é a violência sistemática aos direitos de personalidade do indivíduo e podem ocorrer em qualquer contexto relacional, inclusive no ambiente de trabalho'', esclarece. ''É por isso que muito se vê a utilização de ambos como sinônimos e se aplica as mesmas consequências jurídicas'', completa.
Segundo a advogada, um empregado vítima de assédio moral ou bullying poderá entrar com reclamação trabalhista contra o empregador, mas são necessárias provas para caracterizar as práticas.''Pode-se entrar com fundamento em alguns artigos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal''. A comprovação, entretanto, ainda conforme a especialista, pode ser feita por meio de prova documental por meio de e-mails, cartas, bilhetes, entre outros e de prova testemunhal de colegas de trabalho que presenciaram as práticas no decorrer do contrato. (K.A.)

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