O trabalho é uma troca, onde empregador e empregado, por meio de um acordo de vontades, estabelecem regras, direitos, deveres e uma série de obrigações a serem cumpridas. Muito além do fio do bigode, no papel, não faltam esclarecimentos para que as duas partes estejam cientes e em dia - conforme a área de atuação. As normas reguladoras são um exemplo de evolução no mercado de trabalho, sendo que há determinações tão específicas como protetoras - para o bem de quem oferece e de quem executa a atividade. O uso de equipamentos de proteção individual é um exemplo fácil de ser citado e visualizado. O capacete e a bota são facilmente observados a quem passe por uma obra da construção civil, por menor que seja o seu porte. Mais que mero acessório para dar uniformidade ou identificação aos trabalhadores, os EPIs tem função específica: proteger.

Garantir que o trabalho seja realizado com segurança é salutar e poder ostentar na porta da empresa "Estamos há centenas de dias sem acidentes de trabalho ", seja qual for o segmento, é resultado de um trabalho que exige treinamento, fiscalização e conscientização. A Norma Regulamentadora intitulada NR-06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI estabelece a promoção e o desenvolvimento de competências, de modo que os colaboradores utilizem corretamente os Equipamentos de Proteção Individual, observando as condições e os riscos do ambiente de trabalho. A NR-6 fixa obrigações; responsabilidades do empregador; responsabilidades do empregado; utilização adequada; guarda, manuseio e conservação dos EPIs, manutenção periódica; e prevê ainda penalidades; proteção da cabeça; olhos e face; auditiva e respiratória, por exemplo.

Regras para serem cumpridas

Criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conhecidas também como NRs, que tem como objetivo:

- Proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores; delinear procedimentos e estratégias de prevenção de acidentes na construção civil por meio de adoção de ações de impacto individual e coletivo;

- Fomentar a adoção de uma política de segurança no trabalho dentro das organizações;

- Coibir a realização de atividades em condições precárias ou que exponham a saúde do trabalhador a riscos;

- Regulamentar uma legislação referente à segurança no trabalho.

- As NRs correspondem a temas diferentes, tratando desde prevenções de riscos ambientais até práticas de segurança para o trabalho em altura. De maneira geral, as normas cumprem as principais atuações empresariais existentes no País. Mais de uma NR pode ser aplicada em cada caso.

Consequências de não se cumprir as NRs

Estar atualizado com as conformidades é uma necessidade e a pandemia é uma referência de como as empresas precisaram se adaptar aos riscos oferecidos pelo novo coronavírus. Os atendentes de supermercado ganharam proteção acrílica, máscaras especiais e também protetores faciais condizentes com a exposição que sofrem- só para citar. O descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) pode ocasionar inúmeros problemas para empregador e empregado como responsabilidade administrativa, multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho); embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos; responsabilidade trabalhista; pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, estabilidade provisória para acidentado; ação civil pública e termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por exemplo.

Segurança  é responsabilidade da empresa e do trabalhador
Segurança é responsabilidade da empresa e do trabalhador | Foto: iStock

Cursos virtuais e gratuitos

Propostos de acordo com as reais necessidades da sua empresa, o Sistema Fiep, por meio do Sesi e do Senai no Paraná oferece sete cursos virtuais de normas regulamentadoras específicas que apoiam a indústria na recuperação econômica. A ideia é transformar a obrigatoriedade das Normas Regulamentadoras em resultados positivos para seus negócios. Propostos de acordo com as reais necessidades da sua empresa, os serviços são ideais nas tomadas de decisões estratégicas, reduzindo custos, diminuindo as situações de risco, acidentes ou doenças de trabalho.

Para auxiliar as indústrias paranaenses na retomada sem deixar de lado a preocupação com o cumprimento com a legislação de Saúde e Segurança no Trabalho as aulas são transmitidas ao vivo via internet. Conforme a necessidade, aulas práticas são realizadas na própria empresa, com grupos pequenos de alunos, seguindo todos os protocolos de segurança. Na plataforma digital, os interessados encontram as opções como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-05) e Equipamentos de Proteção Individual (NR-06). Também são ofertados cursos com foco em funções específicas: Reciclagem de Segurança no Sistema Elétrico de Potência e Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade(NR-10); Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18) e Atualização para Trabalhadores Autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada em Espaços Confinados (NR-33).

De acordo com a gerente executiva de Educação do Sistema Fiep, Giovana Chimentão Punhagui, “O Sistema Fiep preza por uma indústria saudável para todos. Portanto, oferece soluções para reduzir custos, diminuir as situações de risco, acidentes ou doenças de trabalho, contemplando as necessidades reais das empresas e os trabalhadores”,

Para mais informações, acesse www.sistemafiep.org.br/nrs/

O Sistema Fiep é composto pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Instituto Euvaldo Lodi (IEL). As instituições trabalham integradas em prol do desenvolvimento industrial. Com linhas de atuação complementares, realizam a interlocução com instâncias do poder público, estimulam o fomento de negócios nacionais e internacionais, a competitividade, a inovação, a tecnologia e a adoção de práticas sustentáveis, e oferecem serviços voltados à segurança e saúde dos trabalhadores, à educação básica de crianças, jovens e adultos, à formação e aperfeiçoamento profissional, à formação de nível superior, além de capacitação executiva.