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DIA DO TRABALHO 5m de leitura

Saiba quais os direitos do trabalhador no 1º de Maio

Quem trabalha nesta segunda-feira tem direito de receber hora extra em dobro, conforme as regras da legislação trabalhista

ATUALIZAÇÃO
28 de abril de 2023

Folhapress
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São Paulo - O 1º de Maio, Dia do Trabalho, celebrado nesta segunda-feira. A data é feriado nacional e, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante folga aos trabalhadores. No entanto, há categorias autorizadas a funcionar normalmente, em especial as consideradas como essenciais.


Quem trabalha neste dia, no entanto, tem direito de receber hora extra em dobro, conforme as regras da legislação trabalhista. O pagamento dos valores está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho.

Segundo especialistas, o trabalhador de categoria autorizada a trabalhar que não comparecer no feriado corre risco de receber advertência por falta ou suspensão pelo empregador.

O artigo 70 da CLT proíbe o expediente de trabalho em feriados civis e religiosos, exceto em serviços considerados essenciais e com autorização permanente para isso, como: Indústria; Comércio e varejo; Transportes; Comunicações e publicidade; Serviços funerários; Agricultura, pecuária e mineração; Saúde e serviços sociais; Atividades financeiras e serviços relacionados; Serviços como segurança, call center, unidades lotéricas e construção civil.  


Nesse caso, o trabalhador recebe 100% de adicional proporcional ao dia trabalhado - isto é, ganha o dobro pelo expediente no feriado - ou tem direito a uma folga compensatória, de acordo com sua preferência.


Para escalas 12X36, em que se trabalha 12 horas, com folga nas 36 horas seguintes, a CLT diz que o funcionário não possui o direito à remuneração dobrada ou folga compensatória, mas o entendimento judicial é de que todos deveriam receber 100%. A regra final e o direito ao pagamento vai depender, no entanto, do que diz o acordo ou convenção coletiva.


"Trabalhar e receber por esse dia é um direito", afirma o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados.


Em feriados que são na segunda-feira, logo após o final de semana, mesmo se não houver expediente e o profissional ficar três dias de folga, há o direito ao final de semana remunerado.


A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente, ou seja, deve ser paga em dobro. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração.


TRABALHADOR PODE IR À JUSTIÇA SE NÃO FOR COMPENSADO
O trabalhador que não tiver nenhum tipo de compensação após trabalhar em feriado, como hora extra em dobro, folga ou banco de horas, pode buscar a Justiça do Trabalho. Segundo os especialistas, essa é uma violação da legislação trabalhista.


Para isso, é preciso ter provas. Entre as que são válidas na Justiça estão os cartões de ponto que indicaram que o empregado trabalhou naquele feriado específico e não teve pagamento em dobro e folga compensatória.

O trabalhador de categoria autorizada a trabalhar que não comparecer no feriado corre risco de receber advertência por falta ou suspensão pelo empregador
 


Depoimentos de colegas também poderão ser utilizados como testemunha em um eventual processo, além de fotografias e outros documentos que possam provar o não cumprimento da legislação. A orientação, porém, é negociar.

No entanto, a negociação é o melhor caminho para resolver o impasse.

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