São Paulo - O 1º de Maio, Dia do Trabalho, celebrado nesta segunda-feira. A data é feriado nacional e, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante folga aos trabalhadores. No entanto, há categorias autorizadas a funcionar normalmente, em especial as consideradas como essenciais.


Quem trabalha neste dia, no entanto, tem direito de receber hora extra em dobro, conforme as regras da legislação trabalhista. O pagamento dos valores está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho.

Segundo especialistas, o trabalhador de categoria autorizada a trabalhar que não comparecer no feriado corre risco de receber advertência por falta ou suspensão pelo empregador.

O artigo 70 da CLT proíbe o expediente de trabalho em feriados civis e religiosos, exceto em serviços considerados essenciais e com autorização permanente para isso, como: Indústria; Comércio e varejo; Transportes; Comunicações e publicidade; Serviços funerários; Agricultura, pecuária e mineração; Saúde e serviços sociais; Atividades financeiras e serviços relacionados; Serviços como segurança, call center, unidades lotéricas e construção civil.


Nesse caso, o trabalhador recebe 100% de adicional proporcional ao dia trabalhado - isto é, ganha o dobro pelo expediente no feriado - ou tem direito a uma folga compensatória, de acordo com sua preferência.


Para escalas 12X36, em que se trabalha 12 horas, com folga nas 36 horas seguintes, a CLT diz que o funcionário não possui o direito à remuneração dobrada ou folga compensatória, mas o entendimento judicial é de que todos deveriam receber 100%. A regra final e o direito ao pagamento vai depender, no entanto, do que diz o acordo ou convenção coletiva.


"Trabalhar e receber por esse dia é um direito", afirma o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados.


Em feriados que são na segunda-feira, logo após o final de semana, mesmo se não houver expediente e o profissional ficar três dias de folga, há o direito ao final de semana remunerado.


A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente, ou seja, deve ser paga em dobro. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração.


TRABALHADOR PODE IR À JUSTIÇA SE NÃO FOR COMPENSADO
O trabalhador que não tiver nenhum tipo de compensação após trabalhar em feriado, como hora extra em dobro, folga ou banco de horas, pode buscar a Justiça do Trabalho. Segundo os especialistas, essa é uma violação da legislação trabalhista.


Para isso, é preciso ter provas. Entre as que são válidas na Justiça estão os cartões de ponto que indicaram que o empregado trabalhou naquele feriado específico e não teve pagamento em dobro e folga compensatória.

O trabalhador de categoria autorizada a trabalhar que não comparecer no feriado corre risco de receber advertência por falta ou suspensão pelo empregador
O trabalhador de categoria autorizada a trabalhar que não comparecer no feriado corre risco de receber advertência por falta ou suspensão pelo empregador | Foto: Istock


Depoimentos de colegas também poderão ser utilizados como testemunha em um eventual processo, além de fotografias e outros documentos que possam provar o não cumprimento da legislação. A orientação, porém, é negociar.

No entanto, a negociação é o melhor caminho para resolver o impasse.

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