Regras mais rígidas para criação de sindicatos
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domingo, 10 de março de 2013
Vinícius Fonseca<br>Reportagem Loca 
A partir do próximo mês, as regras para abertura de sindicatos serão mais rígidas no País. As novas normas estão especificadas na portaria 326 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no dia 4 de março no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo, segundo o ministério, é dar maior agilidade à entrega dos registros, transparência ao processo e evitar irregularidades.
Para a solicitação de registro sindical ou de alteração estatutária, a entidade deverá possuir certificado digital e acessar o sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), na site do MTE, e seguir as instruções para a emissão do requerimento do registro, uma das novas exigências. De acordo com o MTE, há um valor variável a ser pago por esse cadastro, que pode ser simulado também na página do ministério na internet.
Após a transmissão eletrônica dos dados, o interessado deverá protocolizar, no prazo de 30 dias, os documentos necessários na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ou nas gerências da unidade da federação onde se localiza a sede da entidade sindical.
Segundo o superintendente regional do Trabalho e Emprego do Paraná, Neivo Beraldin, a análise dos pedidos de atualização das informações e dos documentos que cada entidade sindical terá que apresentar será de responsabilidade das SRTEs.
Também passa a ser exigido o edital de convocação dos membros da categoria para assembleia geral de fundação ou ratificação de fundação da entidade, no qual conste o nome e o endereço do subscritor, para correspondência, bem como indicação nominal de todos os municípios, Estados e categoria ou categorias pretendidas. Este documento deverá ser publicado no DOU e em jornal de grande circulação na base territorial. A norma visa evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos.
A portaria também definiu que o Conselho Regional do Trabalho (CRT) será o órgão responsável para definir casos de pedidos de criação de entidades que estejam sob suspeição. O órgão foi criado em 2010 e é composto por representantes de movimentos sindicais e do governo.
Conforme publicação no DOU, a portaria disciplina os instrumentos eficazes para a coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações sobre entidades sindicais no âmbito do Cadastro.
Beraldin acrescenta que as mudanças vão beneficiar tanto o MTE quanto a população, que passam a ter informações mais consistentes quanto a atuação dos sindicatos em todo o País. ''A atualização sindical possibilita o acesso da sociedade às informações sindicais de forma simples e imediata, bem como proporciona maior transparência aos procedimentos de registro sindical'', diz.
Segundo dados do MTE, dos cerca de 14 mil sindicatos existentes, só no final do mês passado, 940 sindicatos foram notificados por irregularidades, e caso não se regularizem terão o registro suspenso. O quadro das federações é ainda mais complicado, das 40 registradas, 23 foram suspensas por ter menos de cinco sindicatos filiados, o que fere a lei. Com a medida, elas ficam proibidas de receber a contribuição sindical dos trabalhadores.
O superintendente ressalta que os sindicatos já existentes também devem checar se possuem todas as documentações exigidas pela nova portaria e, caso haja necessidade, providenciar o material faltante ou irregular. (Com Agência Brasil)
Serviço: A atualização das informações devem ser feitas pelo: http://portal.mte.gov.br/cnes/


