Regras devem constar no contrato de trabalho
Ainda de acordo com o professor de Direito do Trabalho da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Lourival José de Oliveira, as vestimentas a serem usadas pelos empregados devem estar ligadas diretamente às exigências do ambiente empresarial, o que significa que a empresa não pode simplesmente exigir este ou aquele comportamento do empregado de forma não fundamentada.
Oliveira explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fixa de forma expressa regras de vestimentas, apenas regras gerais de conduta. ''Especialmente condutas que poderão levar a aplicação de sanções contra o empregado, como ocorre no seu artigo 482'', diz. A empresa, conforme o especialista, não pode repentinamente exigir de um empregado que trabalha há anos na corporação, que de um dia para o outro, adote outro tipo de conduta para a execução das mesmas tarefas que já cumpria, incluindo as vestimentas.
O empregador, nesses casos, deve no ato da admissão, estabelecer no contrato de trabalho ou através do regimento interno da empresa, regras de condutas para as vestimentas, de acordo com os setores ou os cargos ocupados, ''para que não ocorra a falta de conhecimento ou de informações'', explica.
No caso de piercings, barbas, brincos e tatuagens o que deve ser levado em conta é o que foi acertado no início do contrato de trabalho e, nesses casos, conforme o especialista, não se trata da empresa querer limitar a liberdade de expressão do empregado.''Caso o contrato de trabalho proíba algum desses ítens, o empregado tem a obrigação de adotar o comportamento empresarial exigido, uma vez que já foi predeterminado'', afirma.
Quando a empresa exigir determinados padrões de vestimentas que gerem custos ao empregado, a mesma é obrigada a prover estas despesas, diz Oliveira. ''Tem se verificado que até mesmo em acordos e convenções coletivas de trabalho que já houve tratamento desta temática, obrigando-se o empregador a fornecer o material necessário, inclusive produtos de maquiagem às empregadas'', conta.(K.A.)





