Previdência mantém 10 tipos de benefícios
Outro fator que exige certa precaução na hora de se aposentar são as condições para que isso ocorra. O advogado previdenciário, André Benedetti de Oliveira, observa que a Previdência Social mantém dez benefícios diferentes, incluindo aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença. Destacam-se as aposentadorias por tempo de contribuição, a especial e a por idade, cada uma delas com diferentes especificidades.
Por tempo de contribuição, no caso dos homens são necessários 35 anos de atividade devidamente registrada. Já para as mulheres esse período é de 30 anos.''Há uma falsa ideia da maioria da população de que existe idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição, mas isso não procede'', esclarece.
Para aposentadorias especiais o trabalhador terá que provar 25 anos de atividade exposto a agentes nocivos insalubre ou perigosos - aqui se encaixam profissionais que trabalharam, por exemplo, em indústrias. A diferença entre a aposentadoria por tempo de contribuição se dá pela incidência do fator previdenciário (cálculo baseado na alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado conforme tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). ''De um modo geral quem pede esse benefício muito cedo tem um decréscimo do valor grande, muito embora não compense esperar ter uma idade melhor'', explica.
Já por idade, o homem tem que ter 65 anos de idade e a mulher 60 anos e ambos precisam ter o mínimo de 180 contribuições - 15 anos, ao longo de toda a carreira trabalhista - ''quem não tem essas 180 contribuições não aposenta nem por idade'', alerta.
O governo estuda uma medida que visa alterar a lei de aposentadoria. A partir de sua aprovação, trabalhadores do sexo masculino terão que apresentar um total de 95 anos somados o seu tempo de contribuição com a sua idade e as mulheres 85 anos. ''Essa mudança deve beneficiar o trabalhador, mas a possibilidade de uma reforma tem sido estudada há algum tempo. Quem está para aposentar, aconselho a não esperar pela mudança e fazer isso logo'', defende. (V.F.)





