PNDH-3 fortalece relações de trabalho
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domingo, 11 de abril de 2010
Fernanda Mazzini<br> Reportagem Local 
O terceiro Plano Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3) - editado pelo decreto 7.037/2009 do governo federal - trata também das relações de trabalho e emprego. Muito pouco se falou especificamente a respeito desse assunto, uma vez que os holofotes foram virados para temas mais polêmicos - como a realização de audiências públicas para desocupação de propriedades invadidas, a retirada de símbolos religiosos de prédios públicos e a legalização do aborto - mas o decreto define ações e estratégias para o respeito ao trabalhador, independentemente de idade, sexo ou raça.
Baseado em dois eixos orientadores, a proposta é promover o desenvolvimento e os direitos humanos, além de universalizar esses direitos em um contexto de desigualdades. A diferença é que há definições de políticas públicas e a proposta do envolvimento da sociedade. ''O PNDH-3 vem referendar o artigo 1º da Constituição Federal, que garante a dignidade da pessoa humana. (O plano) Tem como objetivo realizar os direitos humanos'', afirma o advogado trabalhista Carlos Scalassara, conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nesse contexto, a proposta é incorporar a relação entre os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, buscando a garantia do acesso ao trabalho e a outros direitos garantidos pela Constituição, como saúde, educação, alimentação, entre outros itens. Além do objetivo de erradicar o trabalho infantil e escravo - com propostas de ações programáticas - o plano visa combater as desigualdades estruturais como a garantia da igualdade na diversidade, como a desconstrução de estereótipos relacionados com diferenças étnico-raciais, etárias, de identidade e orientação sexual, de pessoas com deficiência ou segmentos profissionais socialmente discriminados.
Dessa forma, a determinação é acabar com as diferenças de funções - e principalmente de salários - entre homens e mulheres, brancos e negros e garantir o acesso ao trabalho decente de todas parcelas da população, incluindo jovens, pessoas portadoras de deficiências e até grupos excluídos socialmente, como moradores de rua e egressos do sistema penitenciário. Além disso, o decreto pretende igualar os direitos dos trabalhadores domésticos com os dos demais profissionais e garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de ''profissionais do sexo'' por meio da regulamentação da profissão.
''O que o plano nacional dos direitos humanos faz é apontar caminhos, e de forma minuciosa, para que sejam garantidos os direitos humanos e a dignidade das pessoas'', salienta Scalassara. Dessa forma, estão definidos metas, prazos, recursos necessários, acompanhamento das propostas, composição de comitês e sub-comitês, mecanismos para diretrizes e objetivos para realização e implementação das ações propostas. Outro fator de atuação do PNDH-3 é o combate ao preconceito. Só para se ter uma ideia, um dos itens abordados é a ampliação da licença-paternidade, ''como forma de contribuir para a corresponsabilidade e para o combate ao preconceito quanto à inserção das mulheres no mercado de trabalho''.
O decreto prevê ainda a elaboração de diagnósticos com base em ações judiciais que envolvam atos de assédio moral, sexual e psicológico, com apuração de denúncias de desrespeito aos direitos dos trabalhadores, visando orientar ações de combate à discriminação e ao abuso nas relações de trabalho. ''O plano pretende dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, de igualar os brasileiros a qualquer cidadão de países considerados de 'primeiro mundo'. É um planejamento para a construção de uma sociedade mais justa. A adoção dessas medidas fortalece o Estado e torna a sociedade civil um agente ativo'', salienta.


