Para juíza, dúvidas serão solucionadas com o tempo
Para a Juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), 9 Regional, titular da 3 Vara do Trabalho em Londrina, Neide Akiko Fugivala Pedroso, as dúvidas devem permanecer por agora. ''Na classe jurídica as dúvidas nunca se resolvem assim tão facilmente. A regulamentação via decreto pelo Executivo pode resolver bastante questões práticas, mas algumas dúvidas ficarão a cargo do judiciário até tudo se acalmar, através da jurisprudência, ou seja, o julgamento das questões mais polêmicas pelo judiciário'', aponta.
Para o assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região (Sincoval), Ed Nogueira de Azevedo Junior, os questionamentos gerados pela alteração feita na lei do aviso prévio são ''pertinentes''.
Ele elenca ainda discussões quanto à proporcionalidade. ''Se o pacto laboral durar um ano e meio, existirá direito a aviso prévio de 33 dias ou só contam anos inteiros, já que a nova lei não trata do 'modus operandi' relativo aos anos incompletos''? questiona.
Ele também tem dúvidas quanto aos funcionários que pedem demissão.''Já temos um posicionamento do Ministério do Trabalho e Emprego (favorável ao trabalhadores que não cumprirem nestes casos), mesmo assim a dúvidas devem permanecer''. (V.F.)





