Para entidades, decisão não discrimina
De acordo com o assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), Ed Nogueira de Azevedo Junior, essa decisão não terá grande impacto na rotina de admissão das empresas. Os empresários que já se utilizam desse tipo de consulta vão continuar e os que já não tinham esse costume não será por uma decisão do TST que passarão a ter, diz.
Para ele, não há qualquer discriminação no fato de uma empresa fazer a consulta prévia dos dados cadastrais de um funcionário em processo de admissão. Discriminatório seria se você exigisse de alguns candidatos ao emprego e de outros não, mas fazer uma consulta não discrimina ninguém, opina.
O diretor jurídico do Serasa Experian, Silvanio Covas, admite que embora não seja essa a finalidade do banco de dados da instituição, que fornece informações para concessão de crédito e realização de negócios, não se pode ignorar que as empresas utilizam essas informações para recrutamentos. A decisão do TST está correta. Nossa constituição não proibe a discriminação, ela proibe sim, a discriminação desmotivada, sem razão de ser. Nesse caso o TST tratou pessoas diferentes de forma diferente. Tratar o adimplente da mesma forma que o inadiplente ou vice versa não atende o princípio constitucional da igualdade, argumenta. Ele acrescenta que do ponto de vista social preterir um inadimplente no recrutamento de emprego não é um prejuízo social porque a vaga de emprego será preenchida por outra pessoa que tenha os critérios do empregador. (K.A.)





