Além de não ser recomendado para o bem estar, não trabalhar no período das férias, de acordo com as leis trabalhistas, é uma obrigação ''O funcionário no período de férias não pode trabalhar para outro empregador Salvo se no contrato prévio acordado entre as partes estiver explícito a obrigação do colaborador no período Caso contrário estará remando contra o que a lei determina'', explica a advogada trabalhista Carolina da Costa Quinelato
A advogada esclarece que o período de concessão das férias é definido sempre pelo empregador ''Os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixam bem claro que a empresa não pode ser prejudicada por ausência de funcionários Os únicos casos em que pode haver a escolha do período de férias por parte do colaborador são quando o funcionário é menor de 18 anos - as férias devem coincidir com as do período escolar - e, quando membros da mesma família trabalhem no mesmo estabelecimento; nesse caso terão o direito de gozar as férias ao mesmo tempo, desde que não resulte prejuízos ao empregador'', esclarece
Carolina salienta que a venda total das férias é ilegal ''O colaborador poderá converter um terço do período de suas férias em abono pecuniário, ou seja, poderá vender apenas 10, dos 30 dias que lhe são devidos Essa solicitação deverá ser solicitada pelo empregado 15 dias antes do término do período aquisitivo'', explica (K A )

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