O que cai bem no trabalho
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domingo, 26 de junho de 2011
Kalinka Amorim<br>Reportagem Local 
Não exceder em luxo, nem surpreender os colegas com as extravagâncias da última moda, e também não usar roupas em padrão inferior ao dos demais colegas. Usar peças velhas, fora de moda e sapatos deformados e sujos então, nem pensar. O assunto em pauta não é moda, mas sim como vestir-se adequadamente no ambiente de trabalho. E, pelo que parece, nos tribunais, o assunto tem dado pano para manga.
Na Bahia, um Juiz do Trabalho condenou uma instituição financeira a pagar R$ 100 mil em indenização por dano à coletividade e se retratar em jornais, por ter proibido os empregados do uso de barba. A decisão chocou. Acredita-se que proibir o uso de barba ultrapassa o razoável, porém este assunto poderia estar vedado na empresa, caso essa se enquadrasse no ramo de alimentos, por questões de saúde.
O crescimento da economia e a competitividade das empresas vêm trazendo ao Judiciário novas discussões. Dentre elas, o que se chamaria de discriminação estética, pois muitas companhias impõem rígidos padrões de aparência e muitas vezes estes ultrapassam os limites da razoabilidade, ocasionando uma demissão sem justa causa de empregado simplesmente por não estar em conformidade com os padrões de aparência exigidos pela empresa ou quem sabe pelo próprio mercado.
Observar o ambiente da empresa que se pretende trabalhar é uma saída para não
sentir-se tolhido de seus direitos e liberdade de expressão. Após ingressar na empresa bater de frente com os padrões estabelecidos poderia se tornar uma afronta.
No ambiente de trabalho, segundo o professor de Direito do Trabalho da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Lourival José de Oliveira, o empregador em face dos riscos assumidos pelo seu empreendimento, possui o poder em relação aos seus empregados podendo exigir, através de normas de conduta, que os mesmos vistam-se de maneira apropriada para aquele ambiente de trabalho. ''Contudo, existem limites'', frisa ele, dizendo que esses limites estão relacionados aos direitos inerentes à própria personalidade do empregado.
''A empresa não pode exigir que o empregado use roupas caras, compradas com seu dinheiro. Nem roupas que afetem a moral e os bons costumes, a ponto de expor o empregado ao ridículo e até mesmo contrariar os códigos pessoais de conduta. Certa vez, uma empresa exigiu que as funcionárias trajassem vestidos curtíssimos no ambiente de trabalho, a fim de atrair mais clientes. Situações como essas não podem ser aceitas'', afirma o advogado. ''Nesses casos o empregador estaria extrapolando o seu poder de direção e afetando a moral do empregado'', diz.


