A produção de cosméticos artesanais no Brasil passa a contar com regras específicas que prometem reduzir a burocracia e abrir novas oportunidades para os pequenos negócios. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regulamentação que dispensa determinados produtos artesanais de registro ou notificação junto à agência e estabelece procedimentos sanitários simplificados.

A medida, considerada inédita no país, é decorrente da Lei nº 15.154/2025 e contempla empreendedores que fabricam produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes de forma artesanal, podendo estimular a formalização, a competitividade e o acesso a novos mercados.

Na prática, as novas regras dispensam os produtores enquadrados na regulamentação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e preveem licenciamento sanitário simplificado, sem inspeção prévia obrigatória. Entre os produtos permitidos estão sabonetes sólidos corporais, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, desodorantes axilares em barra, produtos sólidos para banho, perfumes à base de álcool e odorizantes de ambiente.

A simplificação, entretanto, não elimina os cuidados sanitários: continuam obrigatórias as boas práticas de fabricação, as informações de rotulagem e o controle de matérias-primas. Os produtos terão validade máxima de 12 meses e não poderão apresentar alegações terapêuticas ou promessas que exijam comprovações complexas de eficácia.

Para a gestora nacional de Beleza e Bem-Estar do Sebrae, Maria Consuelo Mello, a regulamentação representa uma oportunidade de crescimento para produtores que enfrentam dificuldades para atender às exigências aplicadas à indústria tradicional. A instituição participou das discussões promovidas pela Anvisa, mobilizando gestores estaduais e empreendedores durante a etapa de consulta pública.

“A combinação da simplificação regulatória e qualificação empresarial pode ampliar o acesso a mercados e fortalecer as cadeias produtivas locais do setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos”, afirma. Ela ressalta, porém, que a responsabilidade pela segurança e qualidade dos produtos permanece com o fabricante, que deve conhecer os ingredientes permitidos e manter os controles necessários.

Além da produção, a regulamentação abre perspectivas para a comercialização dos produtos artesanais em lojas próprias, feiras, eventos e canais digitais, desde que sejam cumpridas as exigências aplicáveis. Para Maria Consuelo, a mudança pode beneficiar especialmente empreendedores que utilizam ingredientes naturais dos biomas brasileiros e valorizam a produção local.

“A responsabilidade sobre esses produtos passa a ser integralmente do produtor. Então, ele tem que ficar atento ao que ainda é exigido para a produção desses cosméticos artesanais”, alerta a gestora. Ela reforça que a simplificação não autoriza o uso indiscriminado de ingredientes nem contempla todas as categorias de cosméticos.

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NOVAS REGRAS

As mudanças estão previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.045/2026, que estabelece os requisitos sanitários e os procedimentos simplificados para a produção e comercialização de cosméticos artesanais, e na Instrução Normativa (IN) nº 474/2026, que define quais produtos podem ser enquadrados na categoria. Publicadas em 5 de outubro, as normas entram em vigor 60 dias após a publicação. Apesar da simplificação, os produtores continuam responsáveis pela segurança e qualidade dos produtos, devendo observar exigências relacionadas à fabricação, rotulagem e validade.

Para apoiar os pequenos negócios na adaptação às novas regras, o Sebrae pretende desenvolver conteúdos orientativos sobre formalização, boas práticas de fabricação, rotulagem e gestão da qualidade. A gestora nacional de Beleza e Bem-Estar do Sebrae destaca que a capacitação será fundamental para transformar a redução da burocracia em oportunidades de crescimento, sem comprometer a segurança dos consumidores.

ENTENDA O QUE MUDA

As novas regras da Anvisa simplificam a produção e a comercialização de cosméticos artesanais no Brasil. Confira as principais mudanças:

ANTES

- Registro: produtos sujeitos às regras gerais de regularização de cosméticos.

AGORA

- Dispensa de registro ou notificação na Anvisa para os produtos enquadrados na nova regulamentação.

ANTES

- Autorização: exigência de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), conforme as regras gerais.

AGORA

- Dispensa da AFE para os produtores abrangidos pelas novas normas.

ANTES

- Licenciamento: procedimentos sanitários gerais para estabelecimentos fabricantes.

AGORA

- Licenciamento simplificado, sem inspeção prévia obrigatória, mas com possibilidade de fiscalização posterior.

ANTES

- Fabricação: exigências gerais de boas práticas do setor de cosméticos.

AGORA

- Boas práticas simplificadas, mantendo cuidados com higiene, ingredientes e controle de qualidade.

ANTES

- Produtos: ausência de uma lista específica para a produção artesanal.

AGORA

- Lista definida de produtos permitidos, como sabonetes sólidos, xampus sólidos, óleos corporais e perfumes à base de álcool.

ANTES

- Responsabilidade técnica: exigências aplicáveis aos fabricantes no regime geral.

AGORA

- Dispensa de responsável técnico obrigatório para os produtores enquadrados, que continuam responsáveis pela segurança dos produtos.

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