Apesar da possibilidade de reversão judicial em situações envolvendo demissões por justa causa, é recomendável ao trabalhador procurar cumprir as normas de conduta de sua empresa "naquilo que não for abusivo", segundo orienta o jurista Alberto de Paula Machado.
"Se o regulamento impede que se use as dependências da empresa para atividades particulares, o empregado deve tomar a cautela de cumprí-lo. Além disso, a assiduidade no trabalho é fundamental para evitar uma justa causa, porque faltas reiteradas no serviço podem implicar uma justa causa chamada desídia", explica. Mas o mais recomendável mesmo é seguir no ambiente profissional os princípios morais adotados nas relações humanas. "Em linhas gerais, as regras que devem pautar a conduta do trabalhador são aquelas regras que pautam a nossa conduta na vida social", aponta De Paula Machado. "A questão da probidade é uma delas. Outro aspecto é agir dentro da concepção geral de decoro, evitar trocar de roupa em local inadequado na empresa, por exemplo", pontua.
O advogado trabalhista diz não ver nenhuma tendência de aumento no número de ações movidas por empregados demitidos por justa causa, tampouco confirma se as empresas estão mais propensas a evitar as demissões sem verbas rescisórias. "Não é possível assegurar que há uma tendência a se dar mais justa causa ou menos. Não percebo nenhuma modificação no cenário. O que posso afirmar é que a tendência do empregado demitido por justa causa é buscar uma revisão dessa decisão perante o Judiciário. Na maioria dos casos em que há aplicação da justa causa, o empregado busca uma discussão desse assunto na justiça. E há muitas hipóteses em que a Justiça reconhece a justa Causa e mantém a pena aplicada ao empregador." (D.P.)

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