Fofocas, picuinhas ou qualquer forma de destilar o veneno pode comprometer a pessoa lesada, arruinando a sua moral, integridade e até mesmo o emprego. E apesar dos esforços empreendidos nas empresas, a fofoca é um fenômeno inevitável, que acompanha a humanidade.
Em geral, o conteúdo dos boatos é maldoso e depreciativo, mas, ainda assim, não é toda fofoca que gera o dever de indenizar, adverte o advogado especialista em Direito do Trabalho, Ed Nogueira de Azevedo. ''É o teor, a intensidade, a amplitude e a intencionalidade do propagador que revelará se a fofoca está a serviço do assédio moral, configurando a forma de ilicitude'', explica.
De acordo com ele, os principais motivadores da fofoca são a inveja, o despeito, a intriga, a maledicência e o desejo de vingança, além de vários outros sentimentos negativos. ''A indenização por dano moral somente é cabível quando estão presentes, concomitante, os quatro elementos configuradores da responsabilidade civil, que são a ofensa a uma norma pré-existente, o dano, o nexo causal e a agressão à moral'', ensina.
O especialista observa ainda, que os comentários no ambiente de trabalho podem também ser considerados crime contra a honra, conforme os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
Questionado sobre a punibilidade do empregador, ele salienta que o mesmo não pode ser punido em função da ocorrência de fofocas no ambiente de trabalho, já que a empresa não pode evitar que ocorram. ''Entretanto, quando os comentários em nível depreciativo em relação a qualquer empregado chegam ao conhecimento do empregador, a ele compete a adoção de medidas disciplinares que visam coibi-los. A omissão quanto a este dever legal enseja a reparação por danos morais, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil e o artigo 8º da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT)'', salienta. (K.A.)

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