Liberdade de expressão deve prevalecer
O artigo 5º da Constituição Federal trata dos direitos fundamentais de todo cidadão. A liberdade de expressão e o direito à intimidade são dois deles que servem de base para as ações sobre as biografias. Além disso, desde 2002, o Código Civil prevê que qualquer obra biográfica livro ou filme deve ter aval do biografado, quando vivo, ou de sua família ou herdeiros, para veiculação no País. Esse conflito de leis acaba fomentando as discussões sobre a produção deste tipo de obra.
Paro o advogado e coordenador do curso de Direito da Unopar, Flávio Bento, não há outra forma de resolver a questão a não ser que um direito sobreponha o outro. "Apesar do conflito entendo que o direito à liberdade de expressão deve sobrepor o direito à intimidade", diz.
Conforme ele, a biografia nasce pelo interesse da figura de uma pessoa de relevância. O biografado, segundo o professor, escolheu se tornar uma pessoa pública e, de certa forma, abriu mão do direito à intimidade, praticado de forma plena.
Bento vai além e comenta que uma informação, mesmo que presente em uma biografia não autorizada, não agrade ao biografado ou familiares, nada poderia ser feito. "Se a história aconteceu e não houve falta com a verdade por parte do escritor, o que se entende é que aquela informação, por mais polêmica que pareça, não será capaz de afetar a imagem do biografado", diz.
O coordenador opina ainda, ser estranho ver artistas que foram importantes para a cultura nacional, sobretudo no combate a repressão aos direitos de se expressar se posicionando contrários a publicação de biografias. (V.F.)





