O artigo 5º da Constituição Federal trata dos direitos fundamentais de todo cidadão. A liberdade de expressão e o direito à intimidade são dois deles que servem de base para as ações sobre as biografias. Além disso, desde 2002, o Código Civil prevê que qualquer obra biográfica – livro ou filme – deve ter aval do biografado, quando vivo, ou de sua família ou herdeiros, para veiculação no País. Esse conflito de leis acaba fomentando as discussões sobre a produção deste tipo de obra.
Paro o advogado e coordenador do curso de Direito da Unopar, Flávio Bento, não há outra forma de resolver a questão a não ser que um direito sobreponha o outro. "Apesar do conflito entendo que o direito à liberdade de expressão deve sobrepor o direito à intimidade", diz.
Conforme ele, a biografia nasce pelo interesse da figura de uma pessoa de relevância. O biografado, segundo o professor, escolheu se tornar uma pessoa pública e, de certa forma, abriu mão do direito à intimidade, praticado de forma plena.
Bento vai além e comenta que uma informação, mesmo que presente em uma biografia não autorizada, não agrade ao biografado ou familiares, nada poderia ser feito. "Se a história aconteceu e não houve falta com a verdade por parte do escritor, o que se entende é que aquela informação, por mais polêmica que pareça, não será capaz de afetar a imagem do biografado", diz.
O coordenador opina ainda, ser estranho ver artistas que foram importantes para a cultura nacional, sobretudo no combate a repressão aos direitos de se expressar se posicionando contrários a publicação de biografias. (V.F.)

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