Cada vez mais representativas no mercado, as mulheres têm conseguido fazer valer os seus direitos junto à Justiça do Trabalho e adquirido benefícios que antes não eram discutidos.
O mais recente ganho vem do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que decidiu, no início deste mês, que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.
Em processo analisado pela Corte, uma enfermeira de São Paulo, que havia ficado grávida no período do aviso prévio, conseguiu o direito de receber os salários e demais benefícios correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurados às gestantes.
De acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurado às mulheres grávidas é de cinco meses após o parto.
Embora ainda caiba recurso, essa decisão pode mudar o entendimento de juízes diante de casos semelhantes. ‘’O TST é a instância máxima da área trabalhista e mesmo que exista decisão diferente em outras instâncias deve prevalecer esse entendimento’’, explica Elaine Cristina Soares, advogada especialista em direito do trabalho.

Súmula 244


Em setembro do ano passado, a súmula 244 que trata da estabilidade gestacional provisória também passou por uma alteração e gestantes que atuam em contrato por tempo determinado como em contratos de experiência, passaram a ter direito à estabilidade. "visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa’’.
Mas será que o aumento de benefícios para mulheres não pode fazer com que patrões prefiram contratar homens? Elaine argumenta que embora isso seja possível, a própria legislação trabalhista determina que não haja discriminação por causa de sexo. ‘’A lei assegura ainda que, em caso de exame admissional, a mulher não seja obrigada a fazer teste de gravidez justamente para que não exista barreira’’, comenta.
A advogada trabalhista Élida Braga também acrescenta que, caso ocorram várias decisões semelhantes de diferentes turmas do TST, a questão da estabilidade durante o aviso prévio pode vir a se tornar uma súmula. ‘’A esperança é que isso ocorra para que toda e qualquer trabalhadora que se veja agredida em seu direito à estabilidade, por ter engravidado durante o período de aviso, não tenha que percorrer o caminho ainda que eficaz, lento da justiça’’, opina.
Para Élida, embora a decisão sinalize um avanço quanto a defesa dos interesses das mulheres no mercado de trabalho, ainda há muito a se fazer. ‘’O que há são mulheres que se destacam mais por méritos próprios, porque são corajosas. Tudo que se consegue, primeiro a mulher faz e, somente após, o Estado vem e reconhece’’, argumenta.
A advogada vai além e afirma que para tornar as coisas mais igualitárias entre os trabalhadores, fazendo com que as mulheres sejam devidamente reconhecidas pelo seu trabalho há coisas mais importantes que somente leis. ‘’Existe lei que proíbe discriminação, existe lei que não permite desigualdade salarial para a mesma função, mas falta à Justiça cérebro, sensibilidade e envolvimento pessoal para perceber quando isso ocorre e corrigir.’’ (Com Agência Brasil)

mockup