Fique atento aos prazos do seguro-desemprego
PUBLICAÇÃO
domingo, 08 de maio de 2011
Kalinka Amorim <br> Reportagem Local 
Poucas pessoas sabem mas o seguro-desemprego não é cancelado quando ocorre novo contrato de trabalho pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). As parcelas não recebidas ficam suspensas podendo ser requeridas posteriormente ao novo trabalho, caso haja uma segunda demissão. Neste caso, para receber o restante das parcelas, há necessidade de se obedecer uma carência de 16 meses da última dispensa que deu direito ao benefício. Só no mês de março, 2.502 pessoas requereram o benefício no Sistema Nacional de Empregos de Londrina (Sine-Londrina).
O número poderia ser maior se o trabalhador tivesse informações sobre como requerer os seus direitos. Epecialistas da área trabalhista alertam que a falta de informação sobre o seguro-desemprego, prazos para requerê-lo entre outras dúvidas sobre direitos trabalhistas acabam fazendo com que o trabalhador perca o benefício e até mesmo a oportunidade de tentar um novo emprego.
E foi justamente a falta de informação que levou o operador de máquinas Gustavo Rossi, 21 anos, a perder o prazo para requerer o benefício. ''Eu já tinha um outro emprego em vista e resolvi não requerer o seguro-desemprego. Pensei que seria melhor estar empregado do que receber o salário do governo'', conta ele. Porém, o novo emprego não deu certo por muito tempo. Era um contrato de experiência e Rossi acabou sendo dispensado após três meses. ''Na hora em que resolvi dar a entrada no seguro-desemprego, me informaram que o prazo para requerer tinha se esgotado, já fazia 127 dias que eu tinha sido demitido do emprego anterior'', resigna-se.
Situações como essa são comuns, explica o advogado trabalhista, João Felipe Albuquerque. ''A falta de conhecimento faz com que muitos trabalhadores deixem de ir atrás de seus direitos. Muitos ficam na dúvida se têm ou não algo receber e acham que pelo fato de terem trabalhado pouco tempo, não têm direito'', informa. Outro problema percebido pelo advogado está relacionado a um novo contrato de trabalho pela CLT, no período de recebimento das parcelas.
Os trabalhadores não sabem que se não utilizarem de todas as parcelas que têm direito, explica o advogado, podem requerer posteriormente. Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do benefício, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.
Ele exemplifica: ''Se o trabalhador tem direito a cinco parcelas, mas consegue novo emprego logo após receber as duas primeiras, o pagamento do benefício é suspenso e não interrompido. Suponhamos que neste novo emprego o trabalhador fique somente 8 meses, por exemplo, ele poderá requerer as três parcelas restantes, já que por causa da carência de 16 meses, não poderá fazer novo pedido do benefício''.
O chefe do seguro-desemprego da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, de Londrina, Alexandre Lovatto Carminatti, informa que se o trabalhador for dispensado sem justa causa ou pedir demissão indireta é preciso atenção para o prazo estipulado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele observa, entretanto, que o trabalhador formal tem direito de 3 a 5 parcelas do benefício, proporcionalmente ao tempo trabalhado. O prazo para requerê-lo deve ser a partir do 7º dia da demissão até 120 dias após a rescisão de trabalho (veja quadro).
Serviço
Para ter acesso as informações sobre seguro desemprego o trabalhador pode acessar o site do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br.) ou se dirigir pessoalmente a Gerência do Trabalho e Emprego ou ao Sine.


