Falta por doença de filhos pode ser abonada
"O trabalhador tem assegurado o direito à ausência remunerada de um dia por semestre para levar filho menor ou dependente previdenciário de até seis anos ao médico, mediante comprovação no prazo de 48 horas". Esta decisão virou precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho, ou seja uma jurisprudência que indica uma tendência a ser seguida por decisões futuras, caso haja conflito entre funcionário e empresa sobre o tema.
A decisão vem cobrir uma lacuna da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, apesar de ter um rol de regulamentações que trata de várias faltas justificadas, não prevê nada quanto a casos específicos de enfermidades de dependentes de trabalhadores.
A advogada Roberta Baracat De Grande, da Advocacia Scalassara, enfatiza que abonações de ausências no trabalho só são válidas mediante a apresentação de atestado médico. Sem este documento, o trabalhador perde benefícios como o salário do dia e o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).
A especialista em direito do trabalho afirma que embora falte normas na legislação para estes casos, muitas convenções de classe costumam suprir essa ausência. "O trabalhador deve conhecer o que diz a convenção de sua categoria porque o que é determinado ali passa a ser válido". Segundo ela, muitas categorias como bancários, metalúrgicos, servidores públicos e funcionários do comércio têm o direito garantido em convenções.
Se o trabalhador pertence a uma classe que a convenção não contempla este tipo de abono, o primeiro passo é expor a necessidade da falta ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. "O atestado médico garante que a falta não se torne motivo para uma demissão por justa causa", acrescenta.
Outro lado
Por se tratar da saúde de um trabalhador ou de familiar próximo dele, a empresa deve ser compreensiva, mas pode se precaver de algumas formas para que o benefício não gere uma série de faltas generalizadas. "A empresa pode criar um documento de linguagem simples que determine, por exemplo, prazo de até 48 horas após a consulta para a apresentação dos atestados", orienta o advogado trabalhista João Araujo Silva Filho, da Grassano e Associados Advocacia Empresarial.
A empresa pode exigir que o documento esteja legível, contenha tempo de duração, carimbo e assinatura do médico. A falsificação dele é crime passível de demissão por justa causa.
Projetos de lei
Na semana passada, quatro projetos de lei aprovados pela comissão do Senado tratam de ausências de empregados não só para acompanhar filhos ao médico como também para cuidar de pessoas deficientes, para comparecer a reuniões escolares dos filhos e para cuidar de familiares doentes. Segundo as propostas, o trabalhador poderá usufruir desses direitos, sem qualquer prejuízo ao salário, desde que as cláusulas sejam previstas em negociação coletiva.
Se o primeiro projeto virar lei, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho para levar filho de até 12 anos ao médico, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento coincidente com o horário de trabalho. Outro projeto estabelece que os responsáveis poderão se ausentar por um dia a cada 6 meses para comparecer a reuniões escolares dos filhos, mediante a apresentação de comprovante de comparecimento emitido pela escola.
No caso de assistência a um dependente com deficiência, o trabalhador poderá se ausentar por até 7 dias anuais sem que haja prejuízo ao salário. O outro projeto prevê que, por motivos de enfermidade de pessoa da família, o empregado também poderá o direito de se ausentar por até 7 dias por ano.
Como foi alterada pelo Senado, a matéria volta à apreciação da Câmara dos Deputados. (Com informações da Agência Brasil)





