Com a chegada do final do ano, o aumento nas vendas leva muitas empresas, principalmente as do comércio varejista, a fazerem contratações temporárias de funcionários para atender a demanda. Para que esse vínculo seja firmado de maneira correta, beneficiando tanto a empresa quanto o trabalhador, alguns cuidados devem ser observados.

Deve-se destacar que os trabalhadores temporários possuem todos os direitos conferidos aos demais empregados, inclusive ao piso da categoria: salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, FGTS, INSS, vale-transporte. Porém no término do contrato de trabalho temporário não cabe ao trabalhador a multa rescisória do FGTS e o aviso prévio.

O advogado trabalhista, Carlos Roberto Scalassara, explica que os contratos considerados de trabalho temporário são os firmados por meio de empresa tercerizada. Há ainda os contratos com prazo determinado - que embora sigam outras normatizações - não deixam de ser de caráter temporário e são firmados diretamente entre empregador e empregado.

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