1. Se aprovado em concurso para cadastro de reserva, posso ingressar em juízo para garantir a vaga?

A diretora executiva da Anpac, Maria Thereza Sombra, salienta que não se pode ingressar em juízo pelo direito à vaga, com exceção se o cargo no qual o candidato foi aprovado for preenchido por terceiros. Além disso, a validade que é geralmente de dois anos, pode ser ou não prorrogável para mais dois. "Durante o prazo de validade, se a pessoa estiver dentro do número de vagas descritas no edital, o direito dela é líquido e certo e, portanto, uma providência jurídica pode ser tomada, porém, faltando um mês do prazo a ser expirado", afirma.

2. Na investigação social, ter o nome no Serasa ou SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) pode eliminar o candidato?

O advogado especialista em concurso público, Alessandro Dantas, ressalta que em regra, ter o nome sujo não pode trazer nenhum dano ao candidato, mas lembra que tudo no Direito tem relativização. "Por mais que a regra não possa eliminar o candidato, nada impede que eu tenha situações específicas em que é de bom tom eliminar o candidato. Por exemplo, um indivíduo que esteja concorrendo a um concurso para trabalhar na área bancária e está negativado em 30 títulos ou mais de 15 cheques sem fundos. O comportamento social é totalmente incompatível com a função", completa.

3. Nos exames de saúde, o candidato pode apresentar novos testes em casos de dúvidas?

Quem irá pedir um exame complementar será a banca, que, se porventura, com base em determinado exame, não se chegou a uma conclusão. "A banca examinadora vai de acordo com o edital, que pode prever esse pedido de exame complementar. Por parte do candidato, deve simplesmente entregar o que lhe foi solicitado, porém, nada impede que ele entre com recurso em relação ao documento inicial, uma vez que o exame inicial demonstre a boa saúde (do candidato)", explica Alessandro Dantas.

4. A realização de testes psicotécnicos é legal?

Segundo o especialista Dantas, o teste psicotécnico só poderá ser realizado se houver uma previsão legal, isto é, não é qualquer concurso que poderá exigi-lo, pois deve haver uma lei específica da carreira ou de determinada área. "Uma vez tendo lei, é preciso ter engajamento em critérios objetivos e científicos que justifiquem a avaliação de determinados comportamentos psicológicos. Sendo isso, o teste pode ser aplicado, até porque em algumas carreiras é importante ter esse tipo de exame.

5. Tatuagem ou mesmo a altura pode desclassificar o candidato?

Maria Thereza, da Anpac, responde que o edital é a lei do concurso e tudo deve ser cumprido de acordo, no entanto, a questão da altura pode ser exigida somente nas carreiras militares. "Quando o edital exige algo em termos de idade e altura, a primeira coisa que deve ser verificada é a lei que criou o cargo. Se a lei não diz nada, o edital é passível de ser modificado", afirma. O advogado Dantas ainda acrescenta que "em regra, a aparência não pode desclassificar o candidato." (M.O.)

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