O fator previdenciário é uma regra que reduz o valor da aposentadoria de quem parar de trabalhar mais cedo. Leva em conta o tempo de contribuição de cada segurado e a expectativa de vida, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a idade da pessoa ao requerer o benefício.
  Ele foi criado em 1999 com objetivo de conter o número crescente de trabalhadores que solicitavam o benefício cada vez mais cedo, uma vez que a idade com que se deixava a atividade não influenciava tanto no valor final da aposentadoria.
  Para se chegar ao valor da aposentadoria se faz uma média, levando em consideração 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994 até a data do requerimento administrativo multiplicado pelo fator previdenciário, conforme tabela do Ministério da Previdência - hoje variando ente 0,195 e 2,244.
  Existem diversos tipos de aposentadoria, as mais comuns delas são por idade, onde homens devem ter pelo menos 65 anos e mulheres 60, em ambos os casos o trabalhador precisa ter contribuido por pelo menos 180 meses (15 anos). Por tempo de contribuição, pessoas do sexo masculino precisam ter contribuido por no mínimo 35 anos, já mulheres 30. E ainda as especiais, onde o segurado deve ter 25 anos de atividade expostos a agentes nocivos, insalubres ou perigosos.
  O Governo Federal estuda proposta de alterar as normas para a aposentadoria. A regra mais próxima da aprovação somaria o tempo de contribuição e a idade do trabalhador, resultando em 95 anos para homens e 85 para mulheres.(V.F.)

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