Emprego pode 'escapar' se nome estiver no Serasa
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segunda-feira, 12 de março de 2012
Redação FolhaWeb 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas podem consultar os serviços de proteção ao crédito para a contratação de funcionários. De acordo com a 2 Turma do TST, não existe proibição legal para a pesquisa de dados junto a serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais. Com esta tese, os ministros negaram recurso do Ministério Público contra o processo seletivo realizado por uma rede de lojas, que se utilizava de dados públicos para analisar previamente os candidatos a emprego.
Ao mesmo tempo em que apoia os empresários, a decisão fere os direitos assegurados aos cidadãos na Constituição Federal e pode ainda desencadear um efeito dominó na economia, segundo especialistas ouvidos pela FOLHA. Com a impossibilidade do cidadão inadimplente trabalhar, afirmam, ele não conseguirá quitar suas dívidas, o que também impede que as empresas credoras recebam.
Leia mais na matéria de Kalinka Amorim.


