Descumprimento de norma pode render multa mínima de R$ 532
O chefe da Delegacia de Segurança Privada do Paraná, Wilson Ferreira Bonfim, explica que em dezembro do ano passado foi publicada a portaria 3.233, posteriormente alterada pela 3.258, de 14 de janeiro.
Segundo ele, a principal mudança é mesmo o surgimento do curso de segurança para grandes eventos. ''A portaria era uma necessidade pelos eventos que estão por vir'', afirma, referindo-se a realização da Copa do Mundo e a as Olimpíadas
Ele informou que nas 40 horas a mais do curso básico de formação, conhecido por vigilância patrimonial, foram acrescidas horas em disciplinas já existentes, como a de tiro. Mas também surgiram novas matérias como noções de segurança eletrônica, comunicação, uso progressivo de força e gerenciamento de crise.
Já o curso de grandes eventos é uma extensão de 50 horas que incluirá matérias como: o papel do vigilante na estrutura de recintos em grandes eventos, controle de acesso, gerenciamento de público, gestão de multidões e a manutenção de um ambiente seguro, harmônico e confortável e resoluções de situações de emergência.
Os vigilantes podem fazer ainda extensões em segurança pessoal privada, escolta armada, transporte de valores e em armas não letais 1 e 2.
Bonfim alerta que as empresas que não cumprirem as determinações, inclusive de encaminhar as informações sobre o evento com antecedência de 48 horas para a Polícia Federal, estarão sujeiras a advertência e multas. As sanções podem incluir ainda encerramento temporário ou até mesmo definitivo das funções.
Em caso de multa, em processo punitivo, o valor mínimo a ser pago pela empresa especializada que descumprir com o seu papel é de R$ 532,05, podendo chegar a um quantitativo 10 vezes maior. (V.F.)





