A formalização do contrato com o trabalhador no momento da admissão, além de proteger e proporcionar benefícios ao novo colaborador pode prevenir futuras surpresas, como ações de funcionários requerendo o reconhecimento do vínculo. Essas garantias, entretanto, podem ter um custo elevado para o empregador.

Estudo recente realizado pelo Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que o custo de um trabalhador com carteira assinada pode chegar, em média, a 2,83 vezes (183%) o salário que ele recebe da empresa, no caso de vínculo de 12 meses de duração do contrato.

''O empresariado deve ficar ciente de que o crime não compensa'', diz o advogado e mestre em Direito do Trabalho, João Vicente Capobiango, referindo-às empresas que não registram o funcionário em carteira. Professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) em Londrina, Copobiango esclarece que toda atividade regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem que ser registrada. ''Isso acarreta uma série de direitos previstos na legislação e também em convenções coletivas de trabalho''.

Segundo o advogado, com a atual legislação o empresariado gasta muito para a contratação e também na hora de demitir. ''Na atual conjuntura da legislação é muito mais vantajoso para a empresa manter e capacitar o empregado do que criar uma alta rotatividade em seu quadro'', garante.

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