O número de pessoas com deficiência inseridas no mercado de trabalho em 2013 apresenta leve alta no Paraná. De acordo com a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, o total de profissionais com este perfil colocados no mercado de trabalho de janeiro a outubro deste ano é 2,57% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Nos primeiros dez meses do ano, foram 1.117 contratados contra 1.089 em 2012. As contratações ainda são tímidas se levado em consideração que o Paraná concentra quase 2,3 milhões dos cerca de 45,6 milhões de deficientes do País, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A estimativa da Gerência Regional do Trabalho é que, só em Londrina, cerca de 140 empresas têm um quadro funcional que exige enquadramento na Lei de Cotas para deficientes, porém, 80% delas cumprem o que determina a legislação. "As que não cumprem alegam que muitas pessoas com deficiência acabam abrindo mão do emprego por não se adaptarem ou por medo de perder o benefício a que têm direito", explica o chefe de fiscalização Rogério Perez Garcia Junior, referindo-se ao Benefício de Prestação Continuada (BP), assegurado por lei e pago pelo INSS, que faz com que alguns portadores de deficiência nem procurem emprego.
O supervisor técnico da Secretaria do Trabalho, José Simão Stczaukoski, que trabalha diretamente no atendimento a pessoa deficiente, diz que o Programa de Apoio à Inclusão da Pessoa com Deficiência (PPD) empregou mais de 23 mil profissionais desde que foi criado em 1988, uma média anual de 920 vagas, mas ainda esbarra em algumas áreas da indústria. "O trabalho em alguns setores é muito pesado, e dependendo do tipo de deficiência o trabalhador não consegue executá-lo, o que acaba atrapalhando um pouco. Sugerimos que essas empresas procurem funções que pessoas com deficiência possam ocupar, e muitas têm aberto vagas na área administrativa", afirma.

Multas


Ele lembra que a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estipula cotas que devem ser cumpridas pelas empresas quanto a contratação desses profissionais. Conforme a lei, as empresas com 100 ou mais funcionários devem empregar de 2% a 5%, dependendo do número de funcionários da empresa (confira quadro nesta pagina). O descumprimento da lei pode gerar multas que variam de R$ 1,7 mil a R$ 171,7 mil, de acordo com o porte da empresa.
Visando ampliar a abertura de postos para esta parcela da população, Garcia Junior afirma que o setor de fiscalização está sempre em contato com os empregadores, orientando e exigindo o cumprimento da legislação. Apesar disso, ele reconhece que falta um controle de deficientes na cidade. "Não possuímos um cadastro com o nome de pessoas com deficiência. Se tivéssemos poderíamos indicar as empresas", avalia. Embora constate o problema, Garcia Junior informa que não há previsão para a criação dessa relação de profissionais com este perfil.

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