Imagem ilustrativa da imagem Confira como o autônomo pode ter a aposentadoria do INSS
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Quem trabalha por conta própria deve reservar parte do rendimento mensal para contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e garantir o direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão e aposentadorias.

A contribuição ao INSS é feita por meio da GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser obtida pelo site Meu INSS ou adquirida em bancas e papelarias por R$ 3,50, em média.

O trabalhador que for preencher a guia manualmente deve ficar atento para não informar nenhum dado errado nem deixar campos em branco. O preenchimento incorreto pode invalidar a contribuição.

A atenção deve ser redobrada ao informar o código de contribuição. Para ter direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, o recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do autônomo, entre o salário mínimo (R$ 1.100, neste ano) e o teto previdenciário (R$ R$ 6.433,57, em 2021). Neste caso, o autônomo precisa preencher com o código número 1007.

Para o profissional que recolher sobre 11% do seu rendimento mensal, o código a ser informado deve ser o 1163. Essa modalidade de contribuição garante a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.

As contribuições como autônomo só podem ser feitas se o trabalhador tiver como comprovar que tem atividade remunerada no período. Caso contrário, se estiver desempregado, por exemplo, a contribuição deve ser feita como segurado facultativo, código 1406.

No caso dos autônomos que prestam serviço para uma empresa, quem recolhe a contribuição é quem o contratou. Para garantir que terá este tempo reconhecido depois pelo INSS, é fundamental guardar o contrato de trabalho e demais documentos que comprovem o serviço prestado.

ndimento mensal, o código a ser informado deve ser o 1163. Essa modalidade de contribuição garante a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.

As contribuições como autônomo só podem ser feitas se o trabalhador tiver como comprovar que tem atividade remunerada no período. Caso contrário, se estiver desempregado, por exemplo, a contribuição deve ser feita como segurado facultativo, código 1406.

No caso dos autônomos que prestam serviço para uma empresa, quem recolhe a contribuição é quem o contratou. Para garantir que terá este tempo reconhecido depois pelo INSS, é fundamental guardar o contrato de trabalho e demais documentos que comprovem o serviço prestado.

COMPROVANTES DEVEM SER GUARDADOS

O autônomo precisa garantir que sua GPS paga esteja com a autenticação bancária impressa no documento. Sem ela, o recolhimento poderá ser desconsiderado pelo INSS.

Ao pagar as guias, arquive e, se possível, digitalize todos os comprovantes de pagamento para que, caso o INSS perca a informação de algum pagamento, o autônomo tenha como comprovar os recolhimentos.

COMPROVANTES DEVEM