O trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos neste ano deve ficar atento ao pagamento do 13º salário.

A recomendação do governo é a mesma de 2020, quando o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado. Quem assinou contrato de redução de jornada e salário, seja 25%, 50% ou 75%, não deve sofrer alteração no pagamento do abono.

 A gratificação será paga proporcionalmente aos meses em que o funcionário trabalhou por pelo menos 15 dias, período que a lei considera como um mês trabalhado para quitação do 13º
A gratificação será paga proporcionalmente aos meses em que o funcionário trabalhou por pelo menos 15 dias, período que a lei considera como um mês trabalhado para quitação do 13º | Foto: iStock

Isso significa que a gratificação será paga proporcionalmente aos meses em que o funcionário trabalhou por pelo menos 15 dias (período em que a lei considera como um mês trabalhado para a quitação do 13º), considerando o salário integral normal do trabalhador.

Já a pessoa cujo contrato foi suspenso por até quatro meses - tempo em que o programa vigorou em 2021-, receberá a gratificação natalina proporcional os meses em que trabalhou por mais de 15 dias. Por exemplo, a pessoa que trabalhou oito meses e teve o contrato suspenso por quatro, vai receber dois terços do 13º usual. O Agora fez simulações considerando diferentes faixas salariais – veja na arte nesta página.

Imagem ilustrativa da imagem Como fica o 13º salário de quem teve o contrato suspenso?
| Foto: Folhapress

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado em 2020, vigorando até dezembro, para tentar minimizar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho.

Neste ano, foi renovado em abril com duração até agosto, atingindo aproximadamente 2,6 milhões de trabalhadores em todo país. Parte do vencimento dos colaboradores foi subsidiada pelo governo federal, por meio do BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), cuja quantia correspondia ao percentual do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido de sua vaga.