Aviso prévio mais longo ainda gera dúvida
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domingo, 27 de maio de 2012
Vinícius Fonseca <br> Reportagem Local 
Sancionada há sete meses, a lei que altera o aviso prévio de 30 dias para até 90 dias em caso de demissão sem justa causa ainda dúvidas de interpretação e divide a opinião de profissionais da área jurídica.
Para entender o que mudou com a nova lei é preciso primeiro saber como era a legislação antes da alteração. Quando o empregado era demitido sem justa causa, independente do tempo de serviço, ele tinha o direito ao aviso prévio de 30 dias, que poderia ser cumprido trabalhado (com a redução de 2 horas diárias ou sete dias desses 30 dias) ou indenizado no ato da rescisão de contrato, o que tem que ser feito num prazo de 10 dias após a demissão.
Agora, com a Lei 12506/11, o aviso prévio passa a ser proporcional, da seguinte forma: O empregado que possui um ano de tempo de serviço no emprego, continua com os 30 dias de aviso prévio; O empregado que supera este primeiro ano de tempo de serviço, passa a ter direito, a cada ano a mais de serviço, um complemento do aviso prévio de 3 dias, limitados a 90 dias. Para se atingir estes 90 dias, o empregado terá que trabalhar para o empregador por 20 anos, ininterruptos, sem rescisão.
O advogado trabalhista e professor da Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp), Antonio José Saviani, explica que antes do dia 11 de outubro de 2011, qualquer trabalhador ao ser demitido teria direito a apenas 30 dias de aviso, independente do tempo de serviço prestado. Esse benefício poderia ser pago na forma de trabalho ou em dinheiro - indenização. ''Agora o trabalhador que já tem 20 anos de empresa passa a ter não só 30 dias, mas 90 dias em caso de demissão e esse valor continua podendo ser pago em dinheiro'', diz ele.
Outro aspecto observado por ele é que a partir do dia em que foi sancionada, a lei estendeu o benefício para todos os contratos firmados entre empregados e empresas, independente do ano em que isso ocorreu.
Também advogado e especialista em Direito do Trabalho, Diogo Menoncin, reforça a ideia de que a lei se estende a todos os contratos independente do ano em que foi firmado. No entanto, ele acredita que falta certa clareza ao texto principalmente quanto ao fracionamento dos dias trabalhados. ''A lei diz apenas que a cada ano trabalhado se acrescenta três dias ao aviso, mas ela não esclarece por exemplo, se um trabalhador que foi demitido com 4 anos e 2 meses terá o mesmo direito que o demitido com 4 anos e 11 meses'', compara.
Embora entenda que a lei é benéfica, pois dá um ''prêmio'' aos trabalhadores que se dedicaram por vários anos a uma mesma empresa, outra dúvida, diz ele, é quando o empregado pede a demissão. ''A lei também não deixa claro como será pago o aviso prévio quando o empregado é quem acaba pedindo demissão. Na hora do acerto, por exemplo, na maioria dos casos o empregado sairia sem nada ou até ficaria com saldo devedor junto à empresa'', argumenta ele.
Para os dois advogados, porém, apsar da ausência de detalhes no texto, não deve haver uma alteração por parte dos legisladores e a decisão de cada caso acabará ficando mesmo na mãos da classe jurídica. ''Pode ser que decisões diferentes ocorram de acordo com quem julgue o caso, mas não vejo um acréscimo no texto existente que acabe com as dúvidas'', avalia Saviani. ''Talvez a partir de enunciado de súmula por parte do Tribunal Superior do Tabralho (TST) tenhamos um panorama sobre essa questão, mas isso vai levar um tempo, talvez anos até que se tenha clareza quanto à questão'', completa Menoncin.


