Arquitetos e urbanistas que receberem comissões por indicar loja para cliente comprar materiais de construção estarão sujeitos a multa e até a exclusão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR). Este é um dos parâmetros de conduta estabelecidos no primeiro Código de Ética e Disciplina dos arquitetos e urbanistas. A Resolução nº 52 estabelece as obrigações dos profissionais, além de definir o modo de se portar na profissão e o agir perante o próprio conselho da categoria.
Em vigor desde o dia 6 de setembro, o novo Código foi criado por exigência estabelecida na lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que instituiu o CAU no País. Antes disso, arquitetos e urbanistas seguiam o mesmo código de ética dos engenheiros e meteorologistas, respondendo ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
A arquiteta e assessora jurídica do (CAU-PR), Cláudia Cristina Taborda Dudek, esclarece que anteriormente ao código, existiam regramentos que faziam referência ao procedimento de cobrar a Reserva Técnica (RT) – quando um fornecedor comissiona um arquiteto após uma venda que ele tenha recomendado ao cliente. No entanto, faltava clareza ao texto. "O que se tinha antes não era tão claro e para o arquiteto ser punido era preciso uma interpretação da lei. O novo código tem um texto detalhado e deixa claro que essa prática é irregular", explica a Cláudia.
Para o presidente do Conselho no Estado do Paraná (CAU-PR), Jeferson Dantas Navolar, o código tem dois papeis fundamentais: estabelecer normas que possibilitem projetos mais sustentáveis e o combate aos profissionais irresponsáveis. "O código vem em defesa do arquiteto que cobra um preço justo pela elaboração e execução de projeto e indica aos clientes aquilo que pode trazer qualidade e conforto à sua obra sem visar interesse pessoais. Mas também vem para punir quem adota práticas erradas. Fazer acordos com lojas e praticar uma taxa indevida é algo condenável que passará a ser punido", completa o presidente da CAU-PR.

Punições


A multa pode variar de uma a dez anuidades do conselho. Como hoje a taxa anual é de R$ 391,37, o valor máximo da pena ao profissional infrator pode chegar a R$ 3.913,70. "Basicamente pensamos em uma advertência, caso se repita, uma segunda advertência, seguida de multa, até a punição mais severa que culminaria na perda do registro como ocorre na maioria das instituições", esclarece Navolar.
Vale ressaltar que em seu artigo 18, a lei que deu vida ao CAU, em 2010, estabelece uma série de condutas passíveis de punição, como registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não tenha sido efetivamente concebido; reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização; fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU, delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista, entre outras (leia mais no box).
Segundo Navolar, mesmo "novo", o CAU pretende ser uma entidade representativa não só para a classe que representa, mas perante a sociedade. Por isso, a criação de um documento disciplinar é fundamental. Por lei, o código poderá ser revisto a cada seis anos.

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