Uma dúvida bastante incômoda tem rondado a cabeça de quem está tentando uma vaga nos concursos públicos que surgem diariamente no país. Com a chegada das eleições para presidente e outros cargos estaduais e federais, muitos candidatos ficam confusos com relação à possibilidade de conseguir uma vaga nessas esferas da organização pública. Mas segundo especialistas, não há motivo real para desânimo ou pânico.
As tão sonhadas vagas oferecidas pelo funcionalismo público mantêm-se em plena evidência durante anos eleitorais. Isso acontece porque não há interrupção na realização de concursos em épocas de eleição. Conforme explica o juiz eleitoral da 157 zona eleitoral, Jamil Riechi Filho, ''não há impedimento para a abertura de concurso em épocas eleitorais e qualquer interpretação dada em sentido contrário está errada''.
De acordo com o coordenador do curso Marcatto, Edson Antonio Fagundes, a restrição ocorre apenas com relação à contratação de funcionários em período próximo ao pleito eleitoral. ''A lei 9504 de 1997 garante a organização e realização de concursos públicos em época eleitoral. A única restrição é quanto à contratação de funcionários nos três meses que antecedem o pleito, estendendo-se até a posse dos eleitos'', esclarece.
Tal medida foi editada para evitar que as convocações fossem utilizadas para beneficiar os candidatos que estão no poder na época da eleição. ''O legislativo achou uma forma de resguardar a imparcialidade nas eleições, sem que seja utilizado o cargo público como forma de influenciar os eleitores'', afirmou Edson.
Os candidatos aprovados em concurso público que possui validade dentro do prazo estabelecido como restrito pela justiça eleitoral também podem ficar tranquilos. O prazo de validade para contratações será prorrogado pelo mesmo tempo da restrição eleitoral. ''Mas essa não é uma garantia do poder público, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência da administração pública'', esclarece o juiz.
O professor do Departamento de Direito Público da UEL, Giovanne Schiavon, fez um alerta importante sobre os concursos públicos organizados no estado. ''O candidato deve saber que há uma lei estadual que determina o prazo de 15 dias entre as etapas do concurso. Dessa forma, é possível que o candidato tenha tempo hábil para se informar dos procedimentos necessários à próxima etapa. Qualquer concurso que não respeitar esse prazo pode ser contestado'', alega.

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