'Zona cinzenta' do CDC tem armadilhas e fisga consumidor
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domingo, 15 de novembro de 2015
Andréa Bertoldi<br> Reportagem Local 
O Código de Defesa do Consumidor, que completou 25 anos, trouxe proteção e uma série de avanços em relação aos direitos do consumidor. No entanto, há uma chamada "zona cinzenta" onde existem condutas novas ou antigas, que estão no limite do que é legal e o que é ilegal e acabam confundindo as pessoas na hora de decidir por uma compra.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais, Lélio Braga Calhau, disse que a primeira coisa que o consumidor deve fazer é nunca assinar um contrato, por menor que seja, sem o ler atentamente. Segundo ele, há contratos que podem conter diversos negócios jurídicos diferentes que a pessoa não queria, como garantia estendida e seguro de casa. Depois, quando o consumidor quer anular o negócio mal feito, recebe respostas do tipo "você assinou porque quis" ou "procure os seus direitos". Ele disse que não há a necessidade da garantia estendida já que há a regra do "vício oculto" que cobre defeitos de fábrica depois que venceu a garantia normal.
Segundo ele, outra situação que se encaixa na "zona cinzenta" é o marketing da escassez que usa estratégias como "você foi premiado, este é o último produto, a promoção termina hoje". Calhau disse que a Black Friday tem este apelo da escassez e, muitas vezes, vende produtos com "preços do dobro pela metade do preço". Outra técnica é utilizar a ilusão emocional com mensagens como "você merece isso, sua esposa vai adorar, vai ser bom para seu filho", por exemplo.
As estratégias usadas são ações tomadas para prejudicar a percepção do consumidor sobre uma compra e que são difíceis de serem reguladas. De acordo com o promotor, isso tem acontecido recentemente de uma forma expressiva com o lançamento constante de novos produtos com quantidades ou pesos diferentes dos normalmente expostos no comércio. Ele disse que, quando são alterados quantidade e peso, os avisos são publicados por pouco tempo e depois já nem são lembrados pelo consumidor, que acaba avaliando errado uma compra, pois se confunde nos cálculos. Ele citou como exemplo o filé de peito de frango que é vendido no padrão de embalagem de 1kg. Aí quando um fornecedor passa a vender 800 gramas do mesmo produto junto com outros de um quilo, dificulta que o consumidor faça uma avaliação de preço na hora da compra.
Calhau explicou que quando a indústria fabrica um produto já existente com redução de preço é obrigada a colocar o aviso na embalagem. Já quando lança um novo produto com peso menor que o tradicional, gera dificuldade de o consumidor calcular.
O promotor alertou que nem toda promoção é boa. Segundo ele, a própria palavra promoção já baixa as defesas psicológicas do consumidor e o leva a comprar sem questionar. Ele disse que também é preciso ficar muito atento a situações como "leve três pague dois", para ver se realmente o preço compensa.
Outra situação comum também é o cliente pedir um empréstimo no banco e o gerente oferecer um título de capitalização para ajudá-lo a bater metas de vendas. Ele explicou que se o gerente disser que "o cliente podia comprar o título para ajudá-lo", fica no limite entre o legal e o ilegal. Mas, se condicionar a concessão do empréstimo à compra do título é ilegal. No entanto, o consumidor pode se sentir intimidado mesmo com o pedido de "ajuda" e pensar que não terá o empréstimo caso não adquira o título.


