A pirataria possui um meio poderoso para se disseminar: a internet. A Associação Brasileira de Empresas de Software (Abes) divulgou os números de links, websites e anúncios de sites de leilão contendo acesso a download de cópias ilegais de software removidos no primeiro trimestre de 2014. Neste período, foram retirados da web 4.037 anúncios em sites de leilão, 7.509 links e 11 websites. A remoção de anúncios em sites de leilão apresentou crescimento em 2014: 12,6% a mais em relação ao mesmo período do ano anterior. Os demais apresentaram queda.
A internet é um meio muito mais rápido e fácil de disponibilizar software pirata. Não exige produção de CDs ou DVDs, embalagem ou logística e atinge muito mais pessoas ao mesmo tempo. "Imagine quantas pessoas podem baixar um software em um único link. Através de qualquer link, o risco, o dano é muito maior. Não é possível ter controle de quantas licenças, cópias foram adquiridas", diz Jorge Sukarie, presidente da Abes.
Para ele, a popularização de dispositivos móveis aumentou o acesso à internet e potencializou o acesso à oferta da pirataria pela web.
A associação realiza um trabalho de monitoramento utilizando processos automatizados que detectam a oferta ilegal de software. Apesar de o volume de cópias ilegais na internet ser potencialmente maior, o trabalho de monitoramento automatizado, segundo Sukarie, é menos oneroso porque dispensa a mobilização de pessoas.
Em parceria com portais e veículos, a associação pede a remoção do site, link ou anúncio. "Podemos evitar que estes softwares continuem no ar, mas não podemos evitar que eles entrem na internet." O pedido de remoção, de acordo com o presidente da Abes, é atendido em poucas horas. "Não precisa de ordem judicial, é só notificar o portal. É rápido, e tem que ser, para não aumentar o prejuízo." A Abes monitora a oferta ilegal de software de seus associados, cujo número chega a 1,5 mil empresas.
Violar os direitos do autor de uma obra é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, afirma o advogado especializado em Direito Digital Fernando Peres. A pena chega a três meses a um ano de detenção ou multa, e é aumentada caso a violação seja realizada com o propósito de obter lucro: um a quatro anos além de multa. Quem viola os direitos do autor de um programa de computador pode sofrer detenção de seis meses a dois anos ou multa, ou de um a quatro anos de reclusão, além de multa, caso a reprodução tenha fins comerciais. "Além da criminalização do ato, aquele que disponibiliza indevidamente o software poderá ainda ser responsabilizado a indenizar o autor do programa de computador por eventuais perdas e danos."
O site que, conscientemente, provê o acesso ao produto com direito autoral sem autorização, também pode ser responsabilizado, informa o advogado. "Muitos sites e blogs alegam que não são responsáveis pela divulgação dos arquivos pelo fato de estarem armazenados no mesmo local. Nesses casos, a indicação de um link, mesmo que armazenado em local externo é de sua responsabilidade, pois este visa então promover a distribuição ilegal do software, fugindo de qualquer caráter meramente informático." Caso não remova o conteúdo imediatamente, pode ter de pagar multa pela demora e indenização por perdas e danos ao proprietário do software. Mas mesmo a retirada do conteúdo ilegal do site não isenta o seu responsável de uma ação por perdas e danos.

O original
Para identificar e adquirir o software original, Jorge Sukarie, da Abes, orienta o consumidor a procurar o produto nos sites oficiais das fabricantes ou a consultar nestes mesmos locais as revendas autorizadas. Também diz para desconfiar de anúncios fora do padrão, ou com preços muito abaixo da realidade.

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