São Paulo - Passageiros cujos vôos atrasaram têm direito a reembolso pelas empresas aéreas por despesas feitas durante a espera. De acordo com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), basta guardar as notas fiscais ou recibos e procurar a companhia. É o caso, por exemplo, de gastos com alimentação e telefonemas.
Se a espera for superior a quatro horas, a empresa deve providenciar, além de refeição, hospedagem em hotel ou transporte para casa, se necessário. Caso isso não ocorra, o passageiro pode contabilizar e guardar os registros de quanto gastou e pedir o ressarcimento à empresa em seguida.
O reembolso também deve ocorrer quando a companhia aérea cancelar o vôo sem informar ao consumidor. Há a opção, neste caso, de remarcar a viagem sem custos extras.
Quando o vôo é transferido de aeroporto sem aviso prévio, a empresa aérea tem de se responsabilizar pelo transporte até o novo local de partida. Se isso não ocorrer, as despesas decorrentes da locomoção também devem ser reembolsadas pela companhia.
No início de julho, as principais companhias brasileiras disseram à reportagem obedecer ao Código Brasileiro de Aeronáutica, que determina, entre outros itens, assistência aos usuários do transporte aéreo.
Na ocasião, a TAM disse ter dado a 3.172 pessoas tíquetes para pagamento de refeições, transporte e hospedagem. Eram passageiros com vôos entre 29 de junho e 1º de julho, quando a neblina provocou uma série de atrasos.

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