Após alguns meses de negociação, associações de defesa do consumidor e representantes das empresas aéreas brasileiras e estrangeiras que atuam no País assinam hoje um termo de compromisso para garantir a padronização das compensações para os passageiros prejudicados por casos de overbooking (ocasiões em que o vôo possui mais passageiros com bilhetes comprados e confirmados do que assentos disponíveis).
A prática de overbooking é comum no setor aéreo, tanto no Brasil quanto no exterior, segundo a diretora-executiva do Procon-SP, Maria Inês Fornazzaro. ‘‘Acontecem vários casos desse tipo todos os dias.’’ Geralmente, as empresas oferecem algumas compensações para que os passageiros excedentes optem pela substituição de vôo.
A função do termo de compromisso é criar regras e padronizar as compensações que serão oferecidas pelas empresas. Fica definido, por exemplo, que as companhias terão de oferecer um valor mínimo em dinheiro e/ou outros serviços, como uma passagem extra ou a oferta de um desconto para o pagamento de excesso de bagagem nos casos de overbooking, além, evidentemente, de oferecer uma passagem para o mesmo destino, em outro vôo.
Caso os passageiros não aceitem, a empresa será obrigada a aumentar a oferta, até o ponto em que o passageiro aceite a substituição. As companhias também terão de arcar com despesas como alimentação, hospedagem e transporte, caso a substituição de vôo provoque esses gastos.
Também está previsto que os passageiros que optarem pela substituição de vôo terão de aguardar a definição sobre a compensação no próprio aeroporto e só será deslocado para outro local, como um hotel, por exemplo, se a reacomodação em outro avião não for feita no mesmo dia. O acordo firmado entre os organismos de defesa do consumidor e as empresas começa a ser praticado em 1º de dezembro de 2000 e terá duração de um ano.

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