Você confere o cupom fiscal do mercado?
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sexta-feira, 08 de outubro de 2004
Patrícia Polo<br>Agência Estado 
São Paulo - Pesquisar preços, conferir se o produto está na validade, encher o carrinho com as compras do mês. Depois, pegar fila para passar no caixa, empacotar os produtos, ajeitá-los de volta no carrinho - e, em casa, desempacotar tudo de novo, para guardá-los em seus devidos lugares. Após enfrentar essa maratona no supermercado, muitas vezes o consumidor fica sem disposição para dar uma olhada atenta no cupom fiscal emitido pelo caixa. Mas será que dá para confiar nele?
Segundo Cláudia Albuquerque, não. Ela já passou pela desagradável experiência de pagar por produtos que não levou: em vez de 2 caixinhas de gelatina que havia comprado para o filho, certa vez, o caixa registrou 22. ''Como estava com pressa, não conferi o tíquete, só percebendo o engano em casa. Mas tive receio de voltar ao mercado para reclamar. Não acreditariam em mim'', lembra-se. Só que o episódio mudou o comportamento de Cláudia. Agora, ela questiona o caixa toda vez que o valor das compras supera suas expectativas. E, para evitar problema semelhante, sempre que pode troca as idas ao mercado pelas compras virtuais, que, segundo ela, são mais seguras. ''É possível ver com mais clareza o valor de cada item colocado no carrinho e, se a compra fica cara demais, tiro algum produto e pronto. Não há erro quanto a valores'', assegura.
Já a tática usada por Elisete Souza é a de nunca ir ao supermercado sozinha. Enquanto uma das filhas põe as compras na esteira e a outra empacota, Elisete não tira o olho do monitor, conferindo o preço de cada item que passa pelo sistema de leitura do código de barras. ''Já ocorreu de eu comprar um produto que custava R$ 4,80 e o caixa digitar R$ 48'', recorda-se. ''Por isso, confiro ali na hora. Principalmente se o preço da gôndola é o mesmo do valor registrado. Brigo pelos centavos'', diz.
Para Luiz Gonzagas, conferir a nota fiscal é fundamental. Ele sabe direitinho quanto os cerca de 120 itens que costuma comprar no mês vão lhe custar. ''E, se o total supera o que costumo pagar, reclamo na hora. O erro do caixa costuma ser involuntário, mas por que eu é que tenho de pagar o 'pato'?''
Falhas - Segundo Sussumu Honda, presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), a tecnologia de leitura do código de barras eliminou erros de digitação decorrentes da precificação por ''maquinetas'', mas ainda ocorrem falhas de procedimento, como quando o caixa faz a multiplicação manual dos itens. ''É nessa hora que o consumidor tem de ficar atento'', esclarece, lembrando que nas situações em que há diferença de preço entre o caixa e a gôndola o erro é humano, não do sistema.
Conforme lembra Maíra Feltrin, advogada do Idec, o fornecedor tem a obrigação de prestar serviço eficiente e seguro, dando ao consumidor o direito à restituição do que pagou, mas não levou (artigo 20 do CDC). ''Por isso, o consumidor não pode se sentir constrangido ao constatar que foi lesado. Ele tem de reclamar e exigir seus direitos.''


