Vivo é condenada em R$ 300 mil por serviços deficientes
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segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Redação FolhaWeb 
O Tribunal de Justiça do Paraná subiu para R$ 300 mil o valor de indenização a ser paga pela Vivo S.A. pela prestação deficiente de serviços de telefonia móvel. Entre outubro de 2003 e janeiro de 2004 os consumidores de Londrina se viram impossibilitados de utilizarem seus aparelhos por problemas apresentados pela empresa.
A decisão é dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJ-PR e atende apelação do Ministério Público do Paraná, que interpôs o recurso junto ao Tribunal, buscando aumentar o valor de indenização de R$ 100 mil imposta pelo Juízo de Londrina.
O dinheiro vem a título de dano moral coletivo e deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Em suas razões de apelação, o Ministério Público alegou que o referido valor deveria ser majorado em virtude do porte econômico da empresa, do longo período de prestação deficiente/inexistente do serviço e do elevado número de reclamações, que denota o grau de culpa da empresa perante seus usuários-consumidores.
Nesta semana a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina tomou ciência da decisão, ao fazer o acompanhamento do processo no site do TJ-PR. Ainda cabe recurso.
Com informações da assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná.


