Apesar da primeira condenação criminal por estelionato contra o dono da Construtora Iguaçu do Brasil, Carlos Alberto Campos de Oliveira, ter sido proferida nesta semana pelo juiz da 5ª Vara Criminal de Londrina, Paulo César Roldão, ainda está longe o desfecho de um dos maiores golpes contra consumidores na cidade. Paralelamente as 12 ações criminais ajuizadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), a Promotoria de Defesa do Consumidor também protocolou, em 2013, uma ação civil pública com o principal propósito de ressarcir as vítimas da Iguaçu – ao todo, 234 famílias foram lesadas com a promessa de construção de 13 empreendimentos jamais entregues. O prejuízo estimado é de de R$ 70 milhões.
Segundo o autor da ação, promotor Miguel Jorge Sogaiar, este processo está em fase intermediária: os 13 réus (a Iguaçu do Brasil e outras três empresas em nome de Oliveira, além do próprio empresário e outros oito ex-funcionários, parentes e "laranjas") já apresentaram contestação; aguarda-se o juiz decidir sobre um pedido de perícia técnica formulado pelo Ministério Público e marcar a audiência. "Há uma lentidão natural do Judiciário em razão, inclusive, da necessidade de garantir a ampla defesa a todos", declarou o promotor.
Mais alguns anos serão necessários para o processo, sob responsabilidade do juiz da 9ª Vara Cível, Anacleto Rosa, chegar ao final. "Não temos como estimar o tempo, mas estamos mais ou menos no meio da tramitação; foram necessários três anos para citar os réus", comentou Sogaiar. Ele explicou que solicitou a inclusão no processo de mais um réu, cujas evidências apontavam que seria sócio oculto de Oliveira. O juiz acatou o pedido, mas não decretou a indisponibilidade dos bens deste novo réu. Quanto aos demais, todos tiveram o patrimônio bloqueado.
Com a perícia, o promotor explicou que o objetivo é fazer um levantamento de todos os empreendimentos em nome dos réus para ressarcir as vítimas. "É muito importante para chegarmos aos valores adequados." Ele também pediu a condenação das empresas, parentes e laranjas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, já que toda a sociedade foi lesada com as condutas do grupo.
Mais de uma centena de ações de vítimas do golpe foram protocoladas – todas tramitam na 9ª Vara Cível – individualmente por consumidores que tentam obter, pelo menos, o valor que investiram nos imóveis não concluídos. Segundo Sogaiar, 86 já foram julgadas, sendo a maioria procedente. Entretanto, estes consumidores estão se habilitando na ação civil pública porque, mesmo tendo ganhado as ações, nada conseguem receber. Ou seja, todos terão que esperar até o final do processo.

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