Vinhos e defensivos agrícolas ficam pendentes da padronização
PUBLICAÇÃO
sábado, 28 de dezembro de 1996
Elvira Fantin Sucursal de Curitiba 
Dois produtos da área agrícola continuam pendentes no estudo de padronização das normas para o comércio no âmbito do Mercosul e só devem ter alguma solução em 1997: vinhos e defensivos agrícolas. Os dois produtos não tiveram as normas ainda definidas porque há impasse na discussão sobre a legislação dos países membros.
O impasse no setor de vitivinicultura surgiu porque os países membros querem o comércio do vinho a granel, em embalagens acima de 5 litros, enquanto a legislação brasileira só permite a venda de embalagens acima de 1 litro. Os países membros do Mercosul solicitaram ao Brasil a abertura para a comercialização em tonéis. O pedido será analisado pelo Ministério da Agricultura no primeiro semestre de 97.
No caso dos produtos agrícolas o impasse está na livre comercialização. No Brasil, o registro dos produtos passa pelo Ministério da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente, enquanto nos demais o produto é analisado por um único órgão. Neste caso, ficou definido que cada país do Mercosul continuará a aperfeiçoar a harmonização até 1999, quando os procedimentos para a circulação desses países serão reavaliados.
O engenheiro agrônomo Geraldo Calmon, do Serviço de Vigilância Sanitária do Ministério da Agricultura, informou que o setor de defensivos agrícolas é de fato o mais complexo quando se trata de mercado comum. A Europa levou cerca de 30 anos para harmonizar as regras deste item, disse.
De acordo com ele, cada país tem uma legislação diferente e por se tratar de produtos tóxicos, que podem pôr em risco o equilíbrio ambiental, a discussão é longa e complexa. Calmon informa que a legislação brasileira neste setor é uma das mais rigorosas entre os países membros do Mercosul. Diante do impasse, continuará prevalencendo a legislação de cada país até a harmonização.
O gerente do departamento econômico da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), Nelson Costa, explicou que os países membros já elegeram uma lista de 21 defensivos agropecuários que poderão ser comercializados pelos países desde que respeitando a legislação vigente do país importador. Desta forma, o Brasil só poderá importar um defensivo da Argentina, por exemplo, se o produto estiver de acordo com a legislação ambiental brasileira e vice-versa.


