Videoconferência orienta sobre parcelamento de impostos em atraso
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terça-feira, 19 de junho de 2012
Redação FolhaWeb com AEN 
Para orientar os contribuintes em atraso no pagamento de impostos, a Secretaria do Estado da Fazenda promove nesta terça-feira (19), das 19 horas às 21h30, uma palestra sobre a lei que permite o parcelamento dos débitos em até 120 vezes. O prazo para pedir o parcelamento termina no dia 9 de julho. Todas as regras serão explicadas pela inspetora geral de Arrecadação, Suzane Gambetta Dobjenski.
A palestra acontecerá na Sala de Convenções da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), em Curitiba, e será transmitida simultaneamente para 26 pontos do Paraná, por meio de videoconferência.
Todo contribuinte em atraso pode aderir ao parcelamento e usufruir dos benefícios previstos na Lei 17.082, de 9 de fevereiro de 2012, que possibilita a regularização de débitos tributários com desconto para pagamento à vista e parcelamento em até 120 vezes.
Só os débitos inscritos em dívida ativa no Paraná totalizam R$ 17 bilhões. Mas a lei regulamentada pelo Decreto 4.489, assinado pelo governador Beto Richa no dia 8 de maio abrange também dívidas ainda não ajuizadas. Podem ser parcelados débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à vista até o dia 31 de julho, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.
O contribuinte também poderá parcelar a dívida em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 65% da multa e 50% dos juros.
A inspetora alerta, no entanto, que os pedidos devem ser formalizados impreterivelmente até o dia 9 de julho, por meio de requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário. Nos casos de IPVA poderão ser efetuados diretamente na página www.fazenda.pr.gov.br.
Outros casos - Quem tem débito constituído até setembro de 2011 pode parcelar em até 120 vezes. As dívidas cujos fatos geradores tenham ocorrido até novembro de 2009 podem ser parceladas separadamente das demais pendências, a critério do contribuinte, alocando até 75% do valor para a última parcela, devendo ser o restante dividido em até 59 vezes.


