Viagens com transporte aéreo exigem atenção e respeito às regras da Anac
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quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
O Seu Direito
Atualmente o transporte aéreo tem sido um dos meios mais utilizados entre os consumidores, seja em viagens a passeio, ou a trabalho. No entanto, mesmo com todas as vantagens, muitas vezes acontecem imprevistos, em decorrência de problemas técnicos, como qualquer meio de transporte, ou por condições climáticas desfavoráveis ao voo.
As maiores reclamações dos consumidores são: cancelamento de voo, atraso, overbooking, que ocorre quando algumas empresas vendem quantidades maiores de passagens do que os lugares disponíveis, e o extravio ou danos à bagagem.
Realmente quem já passou por esse tipo de situação sabe a dor de cabeça que é para resolver o problema.
É importante saber que para cada caso específico, existe uma solução, sendo assim, na ocorrência de qualquer imprevisto o consumidor deve ser prontamente atendido pela própria companhia área, que deve fornecer o suporte necessário, conforme regras especificas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Conhecer bem os direitos nesta hora faz toda diferença, já que muitas vezes o consumidor apenas recebe informações de que o atraso se deu por motivos operacionais, fazendo com que muitos passageiros aguardem por horas até que o problema seja resolvido.
Para minimizar o desconforto, a Anac estabeleceu que as empresas tem o dever de informar imediatamente qualquer intercorrência, e posteriormente manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados.
Nos casos em que ocorre o cancelamento, atraso ou overbooking, a empresa aérea é obrigada a amparar o consumidor até que a questão seja solucionada, lhe fornecendo assistência material necessária.
Se o consumidor tiver que aguardar por mais que 01 hora, deverá receber as facilidades de comunicação, como por exemplo, o acesso à internet, bem como toda comunicação necessária para resolver o problema com o atraso do voo.
Em atrasos superiores a 02 horas, o passageiro terá direito à alimentação fornecida integralmente pela companhia aérea.
E se este período se estender por 4 horas ou mais, o consumidor deverá ser acomodado ou hospedado adequadamente, caso haja necessidade.
Entretanto, o consumidor pode escolher ainda, entre desistir da viagem com o reembolso integral, incluindo o valor da tarifa de embarque; a remarcação do voo para outra data e horário, sem custos adicionais; ou embarcar no próximo voo da empresa para o mesmo destino, se houver lugar.
Sempre exija esclarecimentos por parte da companhia aérea para se certificar por quanto tempo deverá aguardar, e que as medidas cabíveis de suporte sejam prontamente eficazes para auxiliar enquanto o problema não for solucionado.
No caso de desrespeito a essas regras, o passageiro pode fazer denúncia ao Procon, e se houver um prejuízo significativo é válido consultar um advogado da sua confiança.
Ana Paula Lucena, advogada, membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina