Vereadores definem novas alíquotas de ISS
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2005
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
A última sessão extraordinária do ano na Câmara de Vereadores de Londrina conseguiu anteontem à noite a votação em segundo e último turno do projeto de lei da Prefeitura que altera o Código Tributário do Município, de 1997.
A proposta foi encaminhada à Casa pelo Executivo, que apresentou como principal modificação o aumento da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) paga por consórcios, administradoras de cartões de crédito, débito ou congêneres e financeiras. O aumento de 2% para 5% é justificado pela adequação à legislação federal vigente, que regulamenta essa porcentagem também a bancos.
Outra modificação diz respeito à extinção da taxa de vistoria de segurança contra incêndio, extinta a pedido do Corpo de Bombeiros com o argumento de que esse tipo de cobrança passou a ser feita pelo Estado. Outras regulamentações referentes a leis complementares federais dizem respeito à extinção da alíquota de ISS paga no município por operadoras de TV por assinatura (5%) e locação de bens móveis (3%).
Emendas parlamentares aprovadas em Plenário e anexadas ao projeto derrubaram a alíquota de leilões e congêneres de 5% para 2%, e a de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio de 4% para 2%. A alíquota de 4% para ensino superior se manteve inalterada. Setores de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional também permaneceram nos 4%.
O prefeito Nedson Micheleti (PT) disse ontem à tarde que vai analisar cada uma das emendas parlamentares para só então definir se elas serão mantidas. Ele ainda não havia recebido as emendas. ''Vou analisar a viabilidade das modificações propostas, mas não podemos reduzir receita. Vamos ver o quanto se arrecada, para ver se compensam as sugestões'', resumiu.
A matéria aprovada já perto das 22 horas de terça-feira já recebeu em regime de urgência a redação final. Uma vez recebidas as emendas pelo Executivo, o prefeito terá 15 dias para decidir se as veta ou sanciona.


