As lojas da área central de Londrina que insistirem em abrir suas portas aos sábados, após às 13 horas, podem ser surpreendidas com uma multa bem mais pesada do que a atual caso a Câmara aprove projeto do vereador Sidnei de Souza (PTB), que será discutido em primeira discussão na sessão de hoje. A proposta altera o artigo 25 do Código de Posturas do Município (CPM) e eleva o valor da multa atual de 900% a 1330%.
Hoje, a multa varia de R$ 300 a R$ 700, mas, pelo novo projeto, será aplicada multa em grau mínimo, médio e máximo R$ 3 mil, R$ 6 mil e R$ 10 mil, respectivamente. ''Atualmente, a multa é muito baixa e três lojas continuam abrindo suas portas, desrespeitando a legislação'', justificou Souza, referindo-se às lojas Riachuelo, Pernambucas e Tanger.
Esses estabelecimentos abriam suas portas com base numa liminar que foi cassada pelo Tribunal de Justiça recentemente. Mesmo assim, as lojas continuam funcionando fora do horário determinado pelo Código de Posturas. A Lei atual estabelece o horário de abertura do comércio das 8 às 18 horas de segunda à sexta; aos sábados das 9 às 13 horas, com exceção do primeiro sábado após o 5º dia últil e véspera de datas comemorativas, que permite o funcionamento das 9 às 18 horas. Para Sidney de Souza, essas lojas não têm modalidade especial para funcionar aos sábados e isso caracterizaria concorrência desleal com os demais estabelecimentos.
O projeto recebeu pareceres das comissões de Justiça e Economia que mostram preocupação em relação aos valores da multa e entedem que a proposta precisa ser melhor analisada pelo Plenário, em razão da polêmica que cerca a questão do horário de funcionamento do comércio local. Caso seja aprovada hoje, a proposta retorna à pauta na sessão de terça-feira para ser apreciada em segunda e última votação.
O secretário Municipal de Fazenda, Wilson Sella, admite que os valores atuais da multa estão defasados. ''Essa multa atual não estimula o cumprimento da legislação'', afirma, acrescentando que ainda não tinha analisado os valores para se manifestar sobre o projeto. Segundo ele, o Código de Posturas do Município estabelece, após três multas consecutivas, a instauração de um processo administrativo para cassar o alvará.
Os gerentes das três lojas disseram que não estão autorizados a falar sobre o assunto. ''Esse assunto se arrasta há 30 anos e a orientação do nosso departamento jurídico é não falar sobre isso'', afirmou o gerente da Riachuelo, Carlos Roberto de Júlio. Procurados pela Folha, os gerentes da Tanger e Pernambucana apresentaram os mesmos argumentos.

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