São Paulo – As pessoas físicas e jurídicas que contabilizavam lucro com ações no final de 2001 têm até o dia 31 de janeiro para optar pela venda fictícia de ações e, assim, poder pagar 10% de alíquota de Imposto de Renda sobre os ganhos.
Como a alíquota de IR em operações com ações subiu de 10%, em 2001, para 20%, em 2002, o governo editou a medida provisória nº 16, em 27/12/01, para evitar que ocorresse uma grande venda de ações no final do ano.
A MP permite ao investidor simular a venda da sua carteira de ações e pagar sobre os ganhos acumulados até o final de 2001 a alíquota de 10%.
De acordo com a instrução normativa nº 119 da Secretaria da Receita Federal, publicada em 10/1/02, complementando a MP nº 16, o imposto terá como base de cálculo a diferença positiva entre o preço médio ponderado da ação verificado na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo), em dezembro de 2001, e o seu custo médio de aquisição.
Caso não tenha ocorrido nenhum negócio com a ação em dezembro de 2001, deverá ser utilizado o preço médio verificado no mês anterior mais próximo. Odilson Lírio Moré, consultor de auditoria da Bovespa, esclarece que, feita a venda fictícia, o preço médio de dezembro de 2001 (ou do mês anterior mais próximo) passa a ser o novo custo de aquisição da ação, para efeito de apuração do IR quando o papel for efetivamente vendido.
Na hora de calcular o ganho da venda fictícia, o investidor poderá compensar eventuais perdas ocorridas em operações realizadas antes de 31/12/01.
Segundo Moré, o investidor deve estar consciente de que, após o pagamento do IR, não há como voltar atrás na operação ou pedir qualquer restituição ou compensação, mesmo que no futuro a ação seja vendida com prejuízo.
Ao pagar o imposto, o investidor deverá utilizar os seguintes códigos de receita: 9440, no caso de pessoa física, e 9481, se for pessoa jurídica. A medida provisória nº 16, a instrução normativa nº 119, bem como o preço médio das ações, podem ser consultados no site da Receita Federal (www.receita.fa zenda.gov.br). Para acessar a MP, a pessoa deve clicar, na página inicial, em legislação. Em seguida, entrar em legislação por ato legal, tributário, aduaneiro ou administrativo; atos de 2001; medidas provisórias; posteriores a EMC nº 32 de 11/9/ 01; e MP nº 16.

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