Venda do Banestado deve ser atrasada em 40 dias
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 19 de junho de 2000
Vânia Casado De Curitiba 
O Banestado será obrigado a republicar o edital de pré-qualificação, em que as instituições interessadas na privatização do banco apresentam suas propostas para serem avaliadas pelo Banco Central. Com isso, o leilão de venda do banco, previsto para 12 de setembro, será atrasado em pelo menos 40 dias. Isso porque o prazo de um mês, na fase de pré-qualificação, que se encerraria no dia 29 de junho, começa a contar novamente a partir da republicação do edital.
A republicação foi determinada ontem de manhã pelo Tribunal de Contas do Paraná após o questionamento de modificações feitas no edital de licitação. Entre a publicação original e a errata ficaram evidente erros primários.
O TC deu prazo de 10 dias para que a direção do Banestado cumpra o parágrafo 4º do artigo 21, da lei federal 8.666/93, que rege as licitações do setor público. A lei das licitações exige que o segundo edital, no caso com as erratas, seja publicado na íntegra e que o prazo de 30 dias passe a correr novamente, o que não aconteceu.
O episódio serviu para evidenciar mais uma vez as divergências entre o presidente do Banestado, Reinhold Stephanes, e o secretário da Fazenda, Giovani Gionédis. Stephanes não se pronunciou sobre o questionamento do TC e disse que o processo de privatização do banco está sendo conduzido pela Secretaria da Fazenda. O secretário Gionédis, por sua vez, também optou pelo silêncio e disse que vai quebrá-lo quando houver uma notificação do TC.
Stephanes e Gionédis vinham expressando em público suas diferenças de ponto de vista em relação aos prazos para privatização. Stephanes defende a privatização seis meses após a venda do Banespa, com o argumento que o banco paranaense será mais valorizado. Gionédis defende a venda imediata do banco.
O que mais chamou a atenção do TC na errata publicada na semana passada foram as modificações consideradas gritantes. Entre elas, o conselheiro João Féder aponta o item que trata o demonstrativo de Receitas e Despesas, cuja errata diz: onde se lê R$ milhões, leia-se R$ mil. Nos itens depósitos à vista, depósitos a prazo e outros, os valores impressos no primeiro edital se apresentavam como milhões, quando na verdade é de mil.(Colaborou Rubens Burigo Neto)


