de Brasília
As vendas com cheques pré-datados ficarão mais caras depois do aperto ao crediário promovido pelo governo na última sexta-feira. As empresas de factoring, especializadas em comprar e descontar os cheques pré-datados recebidos pelas grandes lojas, tiveram sua carga de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aumentada de 1,5% para 15% ao ano.
O efeito sobre as vendas com pré-datados será indireto, segundo explicou ontem o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Baltazar Carneiro. Ele ocorrerá toda vez que uma empresa de factoring precisar de empréstimo bancário para formar seu capital de giro. O banco cobrará dessa empresa o IOF correspondente a uma taxa de 15% ao ano. Antes do aperto, as factorings pagavam 1,5% ao ano, como todas as demais empresas.
‘‘É um custo a mais para a empresa’’, explicou Baltazar. ‘‘Se ela trabalha com recursos de bancos, a parcela correspondente ao empréstimo ficará mais cara e é muito provável que ela queira repassar a diferença’’, afirmou.
Baltazar divulgou ontem um decreto que consolida toda a legislação do IOF. A principal novidade foi o aumento da alíquota cobrada sobre empréstimos às pessoas físicas, de 6% ao ano para 15% ao ano. Essa elevação foi anunciada na sexta-feira e incorporada à última hora no novo texto do IOF.
A outra inovação foi a mudança no tratamento das empresas de factoring. Enquanto todas as demais pessoas jurídicas não sofreram aumento do IOF e continuam pagando 1,5% ao ano, as factorings pagarão a mesma alíquota cobrada às pessoas físicas. ‘‘Essa diferença foi feita porque o tomador final do empréstimo da factoring é pessoa física’’, disse Baltazar. ‘‘Se não fizéssemos dessa forma, haveria uma migração dos tomadores de empréstimos dos bancos para as factorings, e estaríamos incentivando uma concorrência desleal.’’
Baltazar explicou ainda que compras por leasing e cartão de crédito não são diretamente atingidas. Porém, elas poderão tornar-se mais caras por efeito indireto. No caso dos cartões de crédito, por exemplo, não deverá ocorrer nenhum aumento no custo da fatura liquidada dentro do prazo. Porém, no caso de parcelamento ou mesmo de atraso, haverá um custo adicional, se a operadora utilizar recursos de empréstimos bancários.
Os empréstimos com cheque especial sofrem incidência imediata do aumento do IOF. Baltazar esclareceu que cada financiamento de saldo negativo por cheque especial é considerado uma nova operação de crédito. Por isso, a nova alíquota entrou em vigor, nesse caso, desde ontem.
O único caso de empréstimo para pessoa física que não subiu para 15% foi o dos financiamentos de imóveis não-residenciais, que continuam com IOF de 6%. Os empréstimos para imóveis residenciais eram e continuam sendo isentos do tributo.
Não foram alterados os casos em que havia isenção de IOF ou que tinham suas alíquotas reduzidas a zero. Continuam sem pagar o tributo operações como empréstimo para aquisição de automóvel para deficientes físicos, para financiamento de safra, para empréstimos da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame) e outros.
Embora o IOF seja um tributo mais voltado para a regulação do mercado do que para a arrecadação propriamente dita, é esperado um aumento no recolhimento do tributo. Neste ano, a previsão é que o IOF engorde o caixa do Tesouro em R$ 2,85 bilhões. Porém, com a elevação das alíquotas, espera-se uma cifra maior, que ainda está sendo calculada. As operações de crédito são responsáveis por 80% da arrecadação do IOF.

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